SANTA CATARINA – MPSC aciona o Município de Presidente Getúlio, Prefeito e Secretário de Educação pelo cancelamento de matrículas de crianças que evitaram atendimento presencial nas creches
A Promotoria de Justiça de Presidente Getúlio, por meio de sua Promotora, Dra. Daianny Cristine Silva Azevedo Pereira, ajuizou nesta semana Ação Civil Pública cumulada com Improbidade Administrativa para impedir que o Município de Presidente Getúlio cancele as matrículas dos alunos da creche municipal cujos pais ou guardiões desejem manter as crianças no ensino remoto, atualmente não ofertado pelo município à faixa etária.
Segundo o exposto na inicial, os CEIs – após orientação da Secretaria de Educação Municipal – vêm cancelando as matrículas dos alunos que “faltam” por 10 dias consecutivos, uma vez que contabilizam a não presença física das crianças como falta. A ação busca, portanto, a reativação das matrículas canceladas e o impedimento de novos cancelamentos, além do início imediato da oferta do ensino remoto às crianças matriculadas em creches, com a distribuição de atividades pedagógicas para a faixa etária que possam ser realizadas remotamente com o auxílio dos responsáveis legais.
O MPSC também pede a indisponibilidade dos bens do Prefeito e do Secretário de Educação, a fim de assegurar o pagamento da multa civil decorrente dos atos de improbidade administrativa praticados, nos termos do artigo 12, III, da Lei n. 8.429/92
A judicialização da causa se deu após o recebimento de representação pela Promotoria, que narrava que o Município de Presidente Getúlio estaria promovendo o cancelamento das matrículas de crianças dos centros de educação infantil, por considerar como falta a ausência da criança por mais de 10 dias, mesmo que as famílias tenham optado pelo ensino remoto devido à pandemia.
O Secretário de Educação estaria orientando que educadores enviassem mensagens para os pais e responsáveis. A mensagem informava que as famílias que haviam optado pelo ensino remoto, oferecido pelo Município às famílias no mês de fevereiro, deveriam voltar às aulas presenciais ou cancelar a matrícula, por não frequentarem os centros de educação infantil presencialmente. A motivação da Secretaria de Educação para tal pedido seria o baixo número de vagas disponíveis no município.
Além do cancelamento das matrículas, as creches não enviaram atividades pedagógicas para as crianças que estão em casa.
A Promotora explica que o poder público tem a obrigação de oferecer vagas e garantir a opção do ensino remoto. “Infelizmente, a municipalidade manteve o posicionamento de não oferecer o ensino remoto à creche, razão pela qual não restou alternativa a este Órgão de Execução senão recorrer ao Poder Judiciário com a finalidade de garantir aos infantes de Presidente Getúlio a possibilidade do ensino remoto e o não cancelamento de suas matrículas, uma vez que garantido constitucionalmente o direito à educação, seja ela de qualquer uma das formas “remota, presencial ou híbrida, nos termos dos artigos 205, 208, IV, e 227 da Constituição”.
As ações indevidas do Município resultaram na instauração de um Inquérito Civil pelo MPSC para verificar o ocorrido. A Promotoria emitiu uma recomendação ao Município pedindo que a situação fosse regularizada, mas administração municipal não implementou as medidas, o que levou ao ajuizamento da ação civil pública em comento.
O recebimento da ação está pendente de apreciação pelo Poder Judiciário.