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SANTA CATARINA – MPSC alerta para importância de falar sobre as pessoas idosas em situação de violência neste momento de pandemia

O enfrentamento à covid-19 confinou em casa o chamado grupo de risco, do qual o idoso faz parte – situação que acende o sinal de alerta para o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). O “Balanço Geral de 2011 ao 1º semestre de 2019 – Pessoa Idosa” apontou que 80,72% das violações de direitos ocorrem na casa dos idosos e são cometidas por pessoas do seu convívio familiar. Por essa razão, o MP catarinense já atua na construção de um protocolo de atendimento as vítimas e, neste momento de pandemia, realiza campanha nos canais de comunicação institucionais com o intuito de esclarecer todos os tipos de violência aos quais o idoso está sujeito dentro de casa.

“É uma situação que nos exige redobrada atenção com relação a esse grupo de pessoas, que naturalmente já tem situações de violência acobertadas pela intimidade do lar. Com o isolamento social exigido para o enfrentamento da pandemia de covid-19, essas situações se agravam, e isso reforça a necessidade da disseminação da informação e, sobretudo, de participação da comunidade na proteção da pessoa idosa. A política pública tem trabalhado e buscado se adaptar a essa nova realidade para garantir a proteção da vida e da saúde da pessoa idosa”, explica o coordenador do Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos e Terceiro Setor (CDH), Promotor de Justiça Douglas Roberto Martins.

Neste dia 15 de junho, data instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) como Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, o coordenador do CDH destaca, ainda, a importância de a sociedade entender todos os tipos de violência aos quais os idosos estão sujeitos. Apesar de o termo nos remeter imediatamente à violência física, outros tipos de violência, inclusive veladas, podem resultar em efeitos tão ou mais maléficos que a agressão física propriamente dita.

A negligência, por meio da ausência de amparo e responsabilização, ainda se apresenta como o tipo mais comum de violência praticada contra os idosos em Santa Catarina, seguido da violência psicológica, mais especificamente a hostilização, e da violência patrimonial por meio da retenção de salário e bens.

“A violência contra as pessoas idosas está profundamente entrelaçada a estruturas sociais, econômicas, políticas e educacionais que perpetuam práticas sistemáticas de violência e desrespeito aos direitos humanos. Identificar quando a violência acontece, seja ela psicológica, física ou financeira, é uma missão dos órgãos e profissionais da saúde que atuam no tema, mas sobretudo de cada cidadão”, detalha Martins.

Tipos de violência contra o idoso

O Estatuto do Idoso considera como violência contra a pessoa idosa qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico (art. 19, § 1º). Para a Organização Mundial de Saúde (OMS), o abuso de idoso é “um ato único ou repetido, ou a falta de ação adequada, que ocorre em qualquer relacionamento em que existe uma expectativa de confiança e que cause danos ou sofrimento a uma pessoa idosa. Inclui abusos físicos, sexuais, psicológicos, emocionais, financeiros e materiais; abandono; negligência e ações que comprometem a dignidade e o respeito”.

A violência física, definida também como abuso físico, caracteriza-se por atos e condutas que acarretem dano à integridade física da pessoa idosa, causando-lhe dor ou ferimentos. São exemplos comuns de violência física contra a pessoa idosa tapas, socos, chutes, beliscões, mordidas e arranhões.

A violência psicológica pode ser a forma mais velada de violência contra as pessoas idosas. Caracteriza-se por todas as formas de desrespeito, preconceito, discriminação, depreciação, rejeição e intimidação a esse grupo. A violência psicológica pode ocorrer por meio da fala do seu agressor, seja na conversa aparentemente cordial ou na forma de gritos, piadinhas ou, ainda, qualquer atitude com um viés violento e assimétrico sobre a pessoa idosa. 

Há também a violência da negligência e do abandono. Envolve a falha no atendimento de necessidades básicas, tais como alimentação, habitação, higiene, vestimentas e cuidados de saúde. Manifesta-se, frequentemente, associada a outros abusos que geram lesões e traumas físicos, emocionais e sociais, em particular para as pessoas que se encontram em situação de múltipla dependência ou incapacidade. 

A violência sexual pode ocorrer no próprio relacionamento conjugal ou ser praticada por outros indivíduos (como cuidadores e outras pessoas com as quais o indivíduo convive socialmente), que, aproveitando-se da situação de fragilidade da pessoa idosa, se utilizam de força física, manipulação psicológica ou substâncias psicoativas para submetê-la à prática de atos sexuais ou libidinosos sem o seu consentimento . 

Na violência financeira, segundo tipo de violência mais comum contra a pessoa idosa, há o uso ilegal ou não consentido de recursos financeiros e patrimoniais. A prática pode se caracterizar por meio da outorga de procuração com amplo acesso aos bens patrimoniais, da venda de bens e imóveis sem consentimento, do confinamento em ambientes mínimos dentro de suas próprias residências, da subtração e da privação do acesso a recursos econômicos, da destruição parcial ou total de instrumentos de trabalho, da ocultação de documentos pessoais e de dinheiro. Da mesma forma, o assédio na oferta de empréstimo consignado a pessoas idosas pelas instituições bancárias pode se caracterizar como um exemplo de violência financeira cometida contra idosos.

ALGUNS SINAIS INDICATIVOS DE VIOLÊNCIA CONTRA IDOSOS:

 

– lesões em regiões escondidas por roupas;

– queimaduras com cigarros, cortes, lacerações e feridas infectadas;

– fraturas inexplicáveis;

– idosos que desenvolvem quadros associados à depressão e à ansiedade, podendo evoluir para doenças físicas e psicossomáticas;

– higiene precária;

– vestuário inapropriado ao clima/ambiente; 

– retenção de cartões magnéticos de conta bancária ou de benefícios previdenciários de sua titularidade, sacando os valores existentes sem revertê-los ou revertendo-os apenas parcialmente em benefício do idoso, negligenciando os cuidados necessários e não provendo suas necessidades básicas, inclusive alimentos. 

MPSC na garantia dos direitos do idoso

Para garantir os direitos dos idosos, o MP catarinense atua tanto individualmente, resguardando o idoso que foi vítima de violência, quanto na área coletiva, fomentando a implementação de políticas públicas na área. A partir de reuniões promovidas pelo Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos e Terceiro Setor com outros órgãos, como o Conselho Estadual do Idoso, as Polícias Civil e Militar, o Tribunal de Justiça e as Secretarias de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação e da Saúde, no próximo mês será lançado o protocolo de atendimento de casos de violência contra o idoso em Santa Catarina.

Com base em um diagnóstico junto aos municípios catarinenses sobre os fluxos de atuação no enfrentamento a essa violência, será apresentado um protocolo adaptável às diferentes realidades do idoso. O objetivo é tornar a rede de proteção mais eficiente na prevenção dessas violências e na responsabilização do agressor.

Por meio do CDH, o MPSC desenvolve, ainda, o programa “Acompanhamento das instituições de longa permanência para idosos em Santa Catarina”, lançado em 2000, que já mapeou 237 instituições no estado, averiguando a qualidade dos serviços prestados e as condições desses locais, que são fundamentais para o cuidado e a assistência básica ao idoso. O programa é uma parceria do MPSC com o Conselho Estadual e Conselhos Municipais do Idoso, o Corpo de Bombeiros Militar, a Vigilância Sanitária e o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina (CREA).

Outra iniciativa é o programa “Estímulo à criação e efetiva atuação dos Conselhos Municipais do Idoso”, que fomenta a criação e o funcionamento dessas entidades, que auxiliam na formulação e no acompanhamento da política de atendimento ao idoso nos municípios. Em 2016, após dois anos de programa, constatou-se um incremento de cerca de 300% no número de conselhos ativos no estado.

Todos os cidadãos um dia serão idosos

Mesmo com todo esse trabalho, o MP catarinense sabe da importância fundamental da sociedade. “É com o despertar da consciência de que todas as pessoas são responsáveis e podem transformar essa realidade de violência contra idosos a partir do seu agir que mudaremos esta realidade”, ressalta Martins. Algumas reflexões, como fazer perguntas a si mesmo, podem ajudar a se colocar no lugar dos outros, como: “O que eu penso e sinto em relação à violência contra idosos? E se fosse comigo?”

Há uma previsão na Constituição Federal de que a sociedade em geral é corresponsável, junto com o poder público, pelos grupos vulneráveis. Essa corresponsabilidade faz com que seja obrigação de qualquer cidadão que conheça ou desconfie de uma situação de violência vivenciada por uma pessoa idosa reportar o caso às autoridades, para que as instituições públicas possam agir e fazer a proteção da pessoa idosa.

A nossa sociedade em geral ainda tem uma visão bastante negativa a respeito da pessoa idosa. Considerar a velhice como fase de decadência é um tipo de violência. É preciso o desenvolvimento de uma consciência de respeito aos direitos de todos os seres humanos em todos os seus ciclos de vida, a não complacência com qualquer tipo de comportamento de violência contra o idoso ou qualquer grupo vulnerável”, finaliza Martins.

 

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