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SANTA CATARINA – MPSC busca implantação de Plano Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos em Laguna

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com uma ação civil pública a fim de obrigar que o Município de Laguna cumpra a exigência de uma lei federal publicada em 2010 e elabore e envie à Câmara de Vereadores um projeto de lei envolvendo o Plano Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos e, após a aprovação, implemente as diversas etapas necessárias para a regularização desse plano.  

A ação foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Laguna após buscar, por três anos, a resolução extrajudicial do problema, que persiste mais de dez anos após a edição da Lei 12.305/2010, inclusive com a proposta de um termo de ajustamento de conduta (TAC) ignorada pelo Município.  

Na ação, a Promotora de Justiça Raíza Alves Rezende requer à Justiça uma medida liminar fixando o prazo de 120 dias para o encaminhamento do projeto de lei ao Poder Legislativo e de 365 dias para, depois da aprovação, a apresentação de um cronograma para o início do cumprimento do plano, com a prestação de informações atualizadas no processo a cada 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.  

O plano municipal deve envolver a separação dos resíduos sólidos de acordo com a origem (residencial, da construção civil, orgânicos etc.) e a destinação final (reciclagem, reutilização, descarte como rejeito), a adequada forma de transporte, de armazenamento, bem como os locais de coleta, triagem e disposição final, proibindo-se a utilização de aterros e incentivando-se a pactuação com cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis.  

O MPSC requereu, ainda, a veiculação de campanhas e programas de conscientização quanto às medidas futuras de adequação, além da instalação de lixeiras nos bairros adequadas à coloração sugerida pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente, de acordo com o tipo de material a ser descartado. O Ministério Público pretende também a vedação expressa de utilização de lixões a céu aberto e aterros sanitários.  

Finalmente, pela importância da preservação do meio ambiente, cessando a poluição causada há anos pela ausência de coleta seletiva e de destinação final ambientalmente adequada, que teria rebaixado o nível de qualidade de vida média e privado a sociedade local da fruição de um ambiente sadio e equilibrado, a Promotoria de Justiça discutiu a fixação de indenização por danos morais coletivos.  

A ação civil pública é decorrência de atuação vinculada ao programa institucional Lixo Nosso, destacando-se que a omissão do Poder Executivo perdurou mais de 10 anos, contados da publicação da Lei 12.305/2010, sem que ofertas de termo de ajuste de conduta surtissem o efeito almejado, razão pela qual se tornou imprescindível uma atuação ministerial firme para obter uma decisão favorável à preservação ambiental.  

Para a Promotora de Justiça, devem ser cessados os efeitos da omissão do Município, que são muitos, como a criação de condições que fomentam a proliferação de doenças transmissíveis por insetos e outros bichos, como a dengue; a falta de compromisso com as futuras gerações para a preservação de recursos naturais; a poluição do corpo hídrico pelo lixo acumulado; a ausência de estímulo à conscientização e à educação ambiental dos munícipes; o aumento do custo social do município pela gestão irregular dos resíduos; e a contribuição para a piora das condições climáticas.  

Segundo dados colhidos pelo programa Lixo Nosso de Cada Dia, desenvolvido pelo MPSC por meio do seu Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (CME), desde 2014 até dezembro de 2020, Laguna segue sem avanço na elaboração do Plano Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos. “Em verdade, nunca houve intenção para tanto”, considera a Promotora de Justiça na ação.  

Programa Lixo Nosso de Cada Dia  

Em Santa Catarina, até 2001, 56% dos municípios possuíam lixão a céu aberto como local para disposição final de resíduos. Por esse motivo, o Ministério Público de Santa Catarina, por meio do CME, criou o programa Lixo Nosso de Cada Dia, desenvolvido em parceria com o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) e a Polícia Militar Ambiental (PMA) e com o apoio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico (SDE) e da Federação Catarinense dos Municípios (FECAM). 

O programa foi criado com o objetivo de promover a recuperação de áreas degradadas, a regularização dos aterros sanitários e a destinação adequada dos resíduos domiciliares, mas também com vistas a um efetivo trabalho de educação ambiental e implementação de usinas de reciclagem ou outras formas de destinação adequada de resíduos sólidos. Ele resultou na celebração de inúmeros TACs em todo o território catarinense, estabelecendo prazos para a apresentação de projetos de recuperação de áreas degradadas pelos lixões irregulares até então existentes e de destinação adequada dos resíduos sólidos, mediante a instalação de aterros sanitários ou de outros equipamentos ecologicamente adequados, em conformidade com as orientações técnicas e com as devidas licenças do IMA.  

Assim, o programa contribuiu, de forma decisiva, para o encerramento dos lixões em Santa Catarina, antes mesmo da instituição da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n. 12.305/2010). Num segundo momento, foram aplicados indicadores, com a finalidade de verificar a qualidade dos aterros sanitários em operação no estado.  

Atualmente, atendendo a uma exigência legal estabelecida em lei federal, estão sendo desenvolvidas ações para a implementação dos Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. Em 2014, apenas 39 municípios catarinenses tinham esse plano finalizado e aprovado por lei. Atualmente, já são 234 os municípios que atendem à exigência da Lei n. 12.305/2010.  

Cabe ressaltar que o plano é condição para o Distrito Federal e os municípios terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade.

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