SANTA CATARINA – MPSC denuncia três acusados de matar a menina Ana Beatriz
O Ministério Público de Santa Catarina, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Rio do Sul, ofereceu, no dia 30 de abril de 2020, denúncia contra três supostos envolvidos no desaparecimento e morte da jovem Ana Beatriz Schelter, em março de 2016, no Município de Rio do Sul. A denúncia foi recebida pelo Juiz titular da Vara Criminal da Comarca de Rio do Sul nesta terça-feira (5/5), situação que faz com que os denunciados passem de suspeitos a acusados.
Ana Beatriz, que tinha apenas 12 anos de idade, saiu de sua casa, no bairro Canta Galo, no início da tarde do dia 2 de março de 2016, caminhando, como de costume, até a escola em que estudava, que ficava no mesmo bairro, não chegando, porém, ao seu destino e também não retornando para casa. Seu corpo somente foi encontrado na manhã do dia seguinte, dentro de um contêiner de uma empresa localizada às margens da BR-470, no bairro Barra da Itoupava, com sinais de violência sexual e com uma corda ao redor do pescoço, simulando um suicídio, que foi posteriormente descartado.
A denúncia oferecida pelo Ministério Público foi baseada nas provas colhidas no inquérito policial instaurado pela Delegacia de Investigação Criminal (DIC) de Rio do Sul e no procedimento de investigação criminal (PIC) instaurado pela 3ª Promotoria de Justiça de Rio do Sul, com o apoio do grupo regional do GAECO de Blumenau, que assumiu as investigações em novembro de 2019, quando o caso ainda se encontrava sem solução.
Em prosseguimento às investigações realizadas pelo GAECO, foi deflagrada, em fevereiro de 2020, a denominada “Operação Fênix”, em que se cumpriram mandados de busca e apreensão e de prisão temporária de dois dos então suspeitos e agora denunciados. O mandado de prisão do terceiro denunciado, que já se encontrava preso por outros crimes, foi cumprido em abril de 2020.
As investigações concluíram que Ana Beatriz teria pegado uma carona com Mario Fleger (conhecido de Ana e de sua família) e João Vivaldino Córdova Lottin (amigo de Mario) por volta das 13h do dia 2 de março de 2016, quando caminhava em direção à escola numa via marginal da BR-470, nas imediações da Concessionária Unidas e da Mecânica Presidente, em Rio do Sul.
De lá, eles teriam rumado para local que não se conseguiu apurar, onde teriam violentado sexualmente a vítima, causando em Ana graves lesões corporais. Em seguida, por volta das 14h30, também para assegurarem a sua impunidade e ocultarem o estupro supostamente por eles praticado, Mario e João teriam matado Ana Beatriz mediante asfixia por esganadura.
Por fim, as investigações concluíram que Mario, desta vez com o suposto auxílio de Marcel Aparecido Albuquerque, que foi quem posteriormente acionou a Polícia Militar, com o objetivo de ocultar os referidos crimes, teria colocado Ana dentro do contêiner de uma empresa de banheiros químicos situada às margens da BR-470, no bairro Barra da Itoupava, onde Marcel trabalhava, suspendendo a menina incompletamente por uma corda para simular enforcamento suicida.
Mario era conhecido de Ana e de sua família, e com eles tinha certa proximidade, pois trabalhava numa empresa que ficava ao lado da casa da vítima e ainda frequentava a mesma igreja que Ana costumava frequentar com seus pais. Já João era amigo de Mario e, a princípio, assim como Marcel, não tinha nenhuma relação com a vítima ou com sua família.
Diante disso, os acusados foram denunciados pelos seguintes crimes:
1) Mario Fleger: estupro de vulnerável com a incidência da causa de aumento de pena do concurso de pessoas e das agravantes da emboscada e de se aproveitar o agente das relações de hospitalidade que mantinha com a vítima (art. 217-A, c/c art. 226, I, c/c art. 61,II, “c” e “f”, todos do Código Penal); homicídio qualificado pela asfixia, pela emboscada, pelo recurso que dificultou a defesa da vítima, pelo cometimento do crime para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime e pelo feminicídio agravado pelo fato de a vítima ser menor de 14 anos de idade (art. 121, § 2ª, III, IV, V e VI, § 7º, II, do Código Penal) e fraude processual qualificada (art. 347, parágrafo único, do Código Penal).
2) João Vivaldino Córdova Lottin: estupro de vulnerável com a incidência da causa de aumento de pena do concurso de pessoas e da agravante da emboscada (art. 217-A, c/c art. 226, I, c/c art. 61,II, “c”, todos do Código Penal); homicídio qualificado pela asfixia, pela emboscada, pelo recurso que dificultou a defesa da vítima, pelo cometimento do crime para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime e pelo feminicídio agravado pelo fato de a vítima ser menor de 14 anos de idade (art. 121, § 2ª, III, IV, V e VI, § 7º, II, do Código Penal).
3) Marcel Aparecido Albuquerque: fraude processual qualificada (art. 347, parágrafo único, do Código Penal).
INSTRUÇÃO CRIMINAL
Agora terá início a instrução criminal, com a produção de provas em juízo e a apresentação de alegações pelo Ministério Público e pela defesa dos acusados, para, ao final da primeira etapa do processo, ser proferida decisão judicial determinando se os acusados serão ou não submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri.
O acusado Mario está preso cautelarmente pelos crimes desde 11 de fevereiro de 2020, e o acusado João, embora já estivesse preso anteriormente em razão de outros delitos, está preso pelos crimes em questão desde 23 de abril de 2020. Já o acusado Marcel, que chegou a ser preso temporariamente, atualmente responde o processo em liberdade.
Caso a denúncia seja julgada procedente, os acusados Mario e João poderão ser condenados, cada um, a uma pena máxima de mais de 60 anos de prisão, e Marcel, a uma pena máxima de 4 anos.
Para a Promotora de Justiça Débora Pereira Nicolazzi, que atuou na investigação e subscreveu a denúncia oferecida contra os acusados, “Os fatos apurados na investigação e comprovados no desenrolar da Operação Fênix chamaram a atenção pela crueldade e frieza dos executores dos bárbaros crimes, em especial do denunciado Mario Fleger, pessoa que de forma dissimulada ganhou a confiança dos pais da vítima Ana Beatriz para, com isso, violentá-la e matá-la, com a ajuda de seu comparsa João Lottin. Agiram motivados pelo sentimento de menosprezo e discriminação à condição de mulher, tratando-se, infelizmente, de mais um caso de Feminicídio, que ganha contornos ainda mais desumanos por se tratar de uma vítima que contava apenas com 12 anos de idade”.
O Promotor de Justiça Carlos Eduardo Cunha, Coordenador do GAECO de Blumenau, afirmou: “Foi um dos casos mais difíceis já investigados pelo GAECO, sobretudo em razão do tempo decorrido entre o fato e o início da nossa atuação, mas graças ao esforço e dedicação exemplares de todos os policiais integrantes da equipe e o auxílio de outros órgãos como o IGP, a Polícia Civil e a Polícia Militar, conseguimos elucidar a autoria desses bárbaros crimes que chocaram todos nós, dando uma resposta para a sociedade e amenizando, ainda que um pouco, o sofrimento e a angústia dos familiares da Ana Beatriz”.
O Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) é uma força-tarefa composta pelo Ministério Público de Santa Catarina, pelas Polícias Militar, Civil e Rodoviária Federal e pela Secretaria Estadual da Fazenda, que atua no combate às organizações criminosas.