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SANTA CATARINA: MPSC garante direito à pessoa com deficiência

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou recurso especial interposto pelo Estado de Santa Catarina e manteve o direito à isenção do pagamento do IPVA a um morador de Tubarão com deficiência. O direito foi questionado pelo Estado porque a isenção foi solicitada fora do prazo previsto em lei, que é de 30 dias após a aquisição do veículo. 
 
Apesar da solicitação fora do prazo, a Justiça entendeu que o cidadão deveria ter seus direitos assegurados. O veículo Fiat/Pálio, WK Adven Dual foi adquirido em 24 de março de 2011 e o pedido protocolado em 17 de julho do mesmo ano, quase 4 meses após a compra. O Estado terá de devolver os valores a título de IPVA com correção monetária e juros, além de reconhecer o direito à isenção do imposto incidente sobre o veículo enquanto for de propriedade da pessoa com deficiência.
 
O veículo foi comprado em nome de um rapaz portador de “doença mental severa”, cuja curadora é Zeneide Nunes Belmiro. Ela justificou que o pedido de isenção foi efetuado somente no dia 21 de julho porque foi a data da liberação do alvará para venda do antigo veículo. Seu requerimento foi negado, sob a alegação de que a Lei Estadual n. 7.543/88 prevê a isenção mas o Decreto n. 2.993/89 define prazo de 30 dias contados da aquisição do veículo para que seja feito o requerimento de isenção do tributo.
 
Foi então que a curadora ajuizou uma ação declaratória contra o Estado de Santa Catarina, cujo pedido foi julgado improcedente. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recorreu em favor do incapaz, postulando a reforma da sentença para garantir-lhe a isenção do pagamento de IPVA, tese que acabou sendo acolhida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Da decisão, não cabe mais recurso. (Recurso Especial em Apelação Cível n. 2013.013979-6/0001.00)
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