SANTA CATARINA – MPSC intensificará fiscalização para evitar crimes eleitorais no dia do pleito
Eleitores de todo o país escolherão os prefeitos e vereadores de suas cidades para os próximos quatro anos neste domingo (15/11), e o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) já está com 106 Promotores de Justiça eleitorais prontos para garantir a lisura do pleito e a segurança de candidatos, eleitores e mesários.
Para o pleito de 2020, o MPSC criou o Núcleo de Apoio Eleitoral, junto ao Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa, que desde o início do período de campanha eleitoral prestou suporte jurídico aos Promotores eleitorais e atuou em pesquisas doutrinárias, jurisprudenciais e legais, na capacitação de membros e servidores e na interlocução com outros Ministérios Públicos estaduais e parceiros em matéria eleitoral.
Neste domingo, os Promotores de Justiça eleitorais estarão atentos a três importantes aspectos das eleições: transporte ilegal de eleitores, limites de propaganda eleitoral e regras sanitárias. “Neste ano, temos ainda que manter o cuidado com a contaminação por covid-19. Os eleitores devem ir votar levando as próprias canetas, usar máscara, manter distanciamento e utilizar álcool em gel antes e depois de passar pela sala de votação”, reforça o Coordenador do Núcleo Eleitoral, Promotor de Justiça Pedro Roberto Decomain. “Os Promotores de Justiça Eleitorais estarão atentos a estas condutas e também estarão circulando pelas seções eleitorais para verificar se tudo realmente estará transcorrendo da maneira que se deseja”, afirma Decomain.
Normas sanitárias contra a covid-19 devem ser seguidas no dia das eleições
Depois de reunião organizada pelo MPSC, com a participação dos órgãos da Justiça Eleitoral, da Segurança Pública e da Saúde Pública diretamente envolvidos no processo eleitoral, a Secretaria de Estado da Saúde (SES) publicou uma portaria em que constam as normas sanitárias que devem ser seguidas por candidatos, partidos, militantes, eleitores e mesários durante a campanha e nos dias de votação, no primeiro e segundo turnos das eleições municipais.
No domingo, os locais de votação devem adotar todas as medidas para evitar a aglomeração nas filas e a concentração de pessoas nos ambientes fechados, onde ficam as mesas e as cabines de votação. A Portaria n. 824 também dispõe que:
- O uso de máscara é obrigatório durante todo o período em que essas pessoas se mantiverem no ambiente de votação;
- Deverá ser disponibilizado álcool em gel para eleitores e mesários em todas as seções;
- A higienização de utensílios e equipamentos com álcool 70%, preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, em canetas, mesas, maçanetas, corrimãos, interruptores e sanitários deverá ser intensificada;
- Não é permitido se alimentar, beber ou fazer qualquer outra atividade que exija a retirada da máscara nos locais de votação;
- A permanência nos locais de votação deve ser limitada apenas ao tempo suficiente para votar;
- Pessoas idosas, a partir dos 60 anos, terão prioridade para votar.
O que você precisa levar para votar
Além de máscara, é obrigatório que eleitores apresentem também um documento oficial com foto, como a carteira de identidade, de trabalho ou de habilitação, certificado de reservista ou passaporte. Mesmo não sendo obrigatório apresentar o título de eleitor, é importante que o cidadão se informe sobre sua zona e sua seção eleitoral. É possível consultar essas informações com seu nome, título de eleitor ou número de CPF pelo site do Tribunal Superior Eleitoral ou no portal do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).
Caso prefira, o eleitor também poderá instalar o e-Título, aplicativo para obtenção da via digital do título de eleitor que fornece detalhes sobre a zona eleitoral, situação cadastral, certidão de quitação eleitoral e certidão de crimes eleitorais. Para quem já fez o recadastramento biométrico, a foto registrada na Justiça Eleitoral está disponível no aplicativo e poderá substituir o documento físico no dia das eleições.
Condutas ilegais e denúncias no dia da votação
A legislação eleitoral proíbe que seja divulgada qualquer tipo de propaganda de partido político ou de candidatos, seja on-line, impressa ou de som, no dia da votação. Próximo aos locais de votação, é vetada também a realização de comícios e carreatas, a utilização de alto-falantes e o derrame de santinhos ou de outro material impresso.
No dia de votação, a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda é proibida, bem como a abordagem, o aliciamento e a distribuição de camisetas de candidatos ou partidos políticos aos eleitores. Já a manifestação individual, como o uso camisetas, bandeiras, adesivos ou broches por parte dos eleitores é permitida. Os servidores da Justiça Eleitoral, no entanto, não podem vestir roupas ou utilizar objetos com propaganda política.
A realização de propaganda eleitoral ou a tentativa de convencer um eleitor a mudar seu voto no dia das eleições configura-se como crime eleitoral. Também é crime a compra de votos, definida pelo artigo 299 do Código Eleitoral Brasileiro como “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”. São também exemplos de crimes eleitorais o transporte ilegal de eleitores e o fornecimento ilegal de alimentação.
Cidadão também pode colaborar com a fiscalização
O cidadão pode auxiliar na fiscalização da lisura do pleito eleitoral e denunciar qualquer tipo de irregularidade por meio do sistema Pardal, aplicativo disponível nas lojas virtuais Apple Store e Google Play para uso gratuito em smartphones e tablets. Nas denúncias feitas por meio do Pardal, deverão constar o nome e o CPF do cidadão que as encaminhou, além de elementos que indiquem a existência do fato, como vídeos, fotos ou áudios, resguardada ao denunciante a opção pelo sigilo de suas informações pessoais. Neste link, é possível acompanhar a denúncia informando o número do protocolo gerado pelo aplicativo.
Sempre que se tiver conhecimento de uma provável ilicitude, o cidadão também pode entrar em contato com a Promotoria Eleitoral da sua zona eleitoral, preferencialmente com o maior número de informações possíveis, a fim de permitir a apuração do fato. Para saber quem é o promotor eleitoral, clique aqui ou entre em contato com a Ouvidoria do MPSC. Você pode, ainda, procurar uma Promotoria de Justiça em sua comarca. Se necessário, ligue gratuitamente para o Disque-Eleitor do TRE-SC, disponível no número 0800-647-3888, diariamente, das 13h às 19h.
As atividades do MPSC
Nas eleições municipais, a atuação do Promotor de Justiça é direta, fiscalizando e apresentando as denúncias à Justiça Eleitoral quando ocorrer um crime eleitoral. Desde o início do período eleitoral de 2020, os Promotores eleitorais de Santa Catarina intensificaram a fiscalização de atos ilícitos. Além dos crimes eleitorais tradicionais, destacaram-se como desafios neste ano a forte presença de propaganda nas redes sociais, uma tendência ampliada em função da pandemia, e o combate às fake news. Uma carta com orientações sobre integridade e prevenção à corrupção na administração pública foi encaminhada a todos os candidatos cadastrados no Tribunal Superior Eleitoral pela Rede de Controle da Gestão Pública de Santa Catarina, organização interinstitucional que reúne órgãos de controle, como o MPSC.
Desde as eleições de 2008, o MPSC e órgãos e entidades parceiras têm atuado preventivamente, percorrendo o estado e realizando seminários eleitorais. Os eventos são destinados principalmente a candidatos, representantes de partidos políticos e imprensa, mas são abertos a toda a sociedade. Em 2020, em função da pandemia de covid-19, os seminários ocorreram de forma virtual. Com o objetivo de contribuir para o aperfeiçoamento e a lisura das eleições, foram transmitidas cinco palestras, acompanhadas ao vivo por mais de 850 pessoas. Os seminários estão disponíveis na íntegra no canal do MPSC no YouTube.