SANTA CATARINA – MPSC leva 10 denunciados ao Júri e todos são condenados à pena máxima para o homicídio qualificado: 30 anos
Em uma sessão que ocorreu sob forte esquema de segurança e terminiou às 20h desta terça-feita (16/11), o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) levou ao julgamento pelo Tribunal do Júri 10 réus e obteve a condenação de todos à pena máxima por homicídio triplamente qualificado: 30 anos. As penas devem ser cumpridas em regime inicial fechado e nenhum dos condenados – detentos que estavam presos no Presídio Regional de Joinville, onde cometeram o crime – poderá recorrer em liberdade, pois todos já cumpriam prisão preventiva.
Os réus foram denunciados pelo MPSC pela morte de outro detento, Maikon Serafim Fermino, executada por ordens de uma facção criminosa que decidiu eliminá-lo devido às suspeitas de que ele agia como informante para o grupo criminoso rival. Fermino foi executado com 112 golpes de “estoque”, uma espécie de faca improvisada feita pelos próprios presos com qualquer material que possam transformar em um objeto cortante capaz de perfurar o corpo da vítima (foto menor, em detalhe).
Para o Promotor de Justiça Ricardo Paladino, o resultado do Júri “demonstra que a sociedade não tolera o crime contra a vida, independente da situação da vítima, pois mesmo que ela seja um detento acusado ou condenado por outros crimes, só cabe à Justiça processar e julgar os suspeitos e, no Brasil, não há pena de morte e o sistema penal foi pensado para possibilitar aos detentos a reabilitação para o convívio em sociedade”.
Além disso, Paladino também destacou, perante o Conselho de Sentença, a barbárie e a crueldade do crime, pois a vítima foi pega totalmente desprevenida, sem chances de se defender, e morta com excesso de violência, atingida em várias partes do corpo de forma que os golpes lhe provocassem dor e uma morte agonizante.
Atenção com a segurança
Devido ao grande número de réus envolvidos com um crime praticado a mando de uma organização criminosa, em uma mesma sessão de julgamento, houve uma preocupação especial com a segurança.
Além do contingente destacado pela Polícia Militar, a Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional (CISI) do MPSC, realizou o reconhecimentio prévio das necessidades de segurança para o Emprego dos Meios e Análise de Risco (RECON). O julgamento também foi acompanhado por agentes da CISI.
Como foi o crime
No dia 8 de janeiro de 2020, por volta das 10 horas, no pátio do Presídio Regional de Joinville, Fermino foi surpreendido durante o chamado “banho de sol”. Segundo comprovou o Ministério Público na ação penal, os réus Paulo Rogério Colucci, Filipe Nunes Cardoso, Deividi Willians De Jesus, Hemerson Felizardo, Cleverson Ricardo De Medeiros, Lucas Alexandre Luciano, Jonatan De Souza Moreira Raulino, Jonatan Otávio Costa, Hércules Pereira Soares E Jhonatan Weslei Rodrigues agiram em conjunto e de forma coordenada para assassinar a vítima.
“Inicialmente, o denunciado Paulo aplicou um golpe conhecido como ‘mata-leão’ na vítima, envolvendo o pescoço dela com seu braço e jogando-a ao solo, ocasião em que os denunciados Filipe e Deividi desferiram nela diversos golpes com arma branca, conhecida por ‘estoque’, em várias regiões de seu corpo (craniana, cervical, face, torácica, lombar, braços e pernas). Na sequência, o denunciado Hemerson segurou as pernas da vítima, para que não pudesse esboçar reação, enquanto os denunciados Cleverson e Lucas desferiram-lhe diversas outras estocadas em seu corpo. Foi então que o denunciado Jonatan também segurou as pernas de Maikon (Ferminino), permitindo que Jonatan Otávio, Hércules e Jhonatan Weslei lhe desferissem mais golpes com a referida arma branca em seu corpo e, inclusive, em sua face, causando-lhe sofrimento atroz e desnecessário, porque sofreu cento e doze (112) feridas”, descreve a denúncia.
O crime foi registrado pelas câmeras do sistema de vigilância do presídio e a qualidade das imagens não deixou dúvidas sobre os seus autores, o papel de cada um e a forma como a execução ocorreu.
Todos foram condenados por homicídio triplamente qualificado – motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima -, tendo o Conselho de Sentença seguido a tese do Ministério Público integralmente.
Da sentença, cabe recurso, mas os condenados não poderão recorrer em liberdade, já que permaneceram presos durante todo o processo e os motivos que os levaram à prisão continuam presentes.