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SANTA CATARINA – MPSC obtém bloqueio de bens de 18 agentes públicos e fornecedores do Município de Penha por atos de improbidade administrativa

A 1ª Promotoria de Justiça de Balneário Piçarras obteve, por meio de liminar concedida pela Justiça, o bloqueio dos bens de 18 pessoas acusadas de enriquecimento ilícito e danos ao erário do Município de Penha por atos de improbidade administrativa. Entre elas estão um ex-Prefeito Municipal, dois ex-Secretários Municipais de Saúde e seis ex-servidores que ocuparam cargos comissionados que lhes permitiam aprovar a prestação de contas em convênios com a administração pública. Os outros réus atuavam em funções administrativas de instituições da área de saúde e assistência social conveniadas com o Município de Penha.

Os réus teriam usado de seus cargos públicos e de suas posições nas instituições conveniadas para embolsarem R$ 2.452.847,10 dos cofres municipais e, com isso, enriquecerem ilegalmente às custas do erário.

O valor total do bloqueio supera os R$ 14,7 milhões, como forma de garantir o ressarcimento aos cofres públicos dos prejuízos causados pelo grupo e das multas em caso de condenação.

Segundo as investigações, no período de 2011 a 2016, Nilson Santiago Moya, Richard Da Silva Choseki e Jéssica Ramos Vergilio Moya, que atuavam como gestores do Instituto Adonhiran de Assistência à Saúde e do Hospital Nossa Senhora da Penha, teriam agido em acordo com os gestores municipais da época: Evandro Eredes Dos Navegantes, então Prefeito, e Clovis Bergamaschi e Cleiby Darossi, que foram Secretários da Saúde.

Além disso, o grupo contou com o suporte de servidores comissionados em funções-chave para o controle das contas municipais: Diogo Simões Tavares, Juracy Coutinho Franco Junior, Rafael Celestino e Rafael Murilo Celestino, que ocuparam os cargos de Controlador-Geral do Município; Daniele Schweger Souza Lunge, então Coordenadora de Controle Interno; e Luciana de Carvalho Fonseca Amaro, que foi Coordenadora-Adjunta.

Ainda segundo o que foi apurado, os outros réus – Jéssica da Silva, Marcelo Henrique Rovaris, Marina Elisa Philippi, Moacir de Freitas Toledo, Roberto Petry da Luz e Vanessa Guazi Gonzaga -, também como sócios ou administradores de empresas ou organizações conveniadas e fornecedoras do Município – o Hospital Nossa Senhora da Penha, a Clínica Saúde e Vida Diagnóstico Ltda, o Centro Médico Coper-Vida Ltda e o Plano Med Representações Ltda -, teriam agido de forma consciente e coordenada para lesar os cofres públicos e se apropriarem das verbas municipais.

De forma simplificada e resumida, segundo a ação civil pública, “o grupo se estruturou de modo a controlar todas as etapas inerentes à celebração e fiscalização de convênio firmado entre o Município de Penha e o Instituto Adonhiran de Assistência à Saúde, já que dessa forma teriam fácil acesso a recursos públicos”.

Assim, os réus conseguiam forjar prestações de serviços de saúde da clínica e do hospital ao Município pagos por meio do convênio com o Instituto Adonhiran. Ocorre que o mesmo Nilson que administrava o instituto é o dono do hospital e a sua filha, Jéssica Moya, é a dona da clínica.

Também foi constatado o pagamento de contas superfaturadas e de serviços não executados ao Centro Médico Coper-Vida Ltda e ao Plano Med Representações Ltda, empresas  administradas por Richard Choseki, por meio do mesmo esquema.

Conforme conclui a ação, o esquema começava com a celebração dos convênios, previamente combinados e ajustados com os gestores municipais à época. Depois, os responsáveis pelas empresas e organizações forjavam serviços e atendimentos de saúde ao Município. Os servidores que seriam responsáveis pelo controle das contas municipais garantiam os repasses das verbas públicas ao instituto conveniado aprovando a prestação de contas feita com base em comprovantes fraudados.  No final, o dinheiro desviado era dividido entre os envolvidos.

Da decisão, cabe recurso. (AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 5003170- 38.2019.8.24.0048/SC)

*Notícia corrigida às 18h22 de 18/11/2021: o valor correto do total de bens bloqueados é de R$ 14.717.082,60 e não “mais de R$ 17,7 milhões”, como chegou a ser publicado.

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