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SANTA CATARINA: MPSC obtém bloqueio de bens do Prefeito de Santa Helena e de advogados e escritórios de advocacia

A Justiça bloqueou, liminarmente, os bens do prefeito de Santa Helena, Gilberto Giordano, de dois escritórios advocatícios (Pichetti & Gabiatti e Biasi & Perin) e de dois advogados (Luiz Pichetti e Moacir Biasi) por cometerem atos de improbidade administrativa resultantes em prejuízo aos cofres públicos. A liminar atende pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e os valores atingem R$471.085,05 aos réus e R$839.942,88 à sociedade Biasi & Perin.

Na ação civil, o Promotor de Justiça Pablo Inglêz Sinhori descreveu diversas irregularidades cometidas pelo Prefeito na contratação dos serviços advocatícios. Dentre os equívocos praticados estão a contratação direta, sem procedimento prévio de dispensa de licitação, de um advogado e um escritório logo após Gilberto tomar posse, no ano de 2009, e o favorecimento das duas sociedades de advogados em licitações posteriores durante seu mandato.

De acordo com o autor da ação, além das ilegalidades, não havia necessidade de contratar mais de um advogado para prestar assessoria jurídica e administrativa ao município, uma vez que a cidade possui menos de 2.500 habitantes. Segundo o Promotor de Justiça, os serviços que foram contratados tem caráter contínuo e deveriam ser prestados por integrante do quadro da Administração Pública Municipal, e não através de terceirização.

A liminar foi acolhida pela Vara Única da Comarca de Descanso, a qual reconheceu a possibilidade dos atos de improbidade administrativa apontados resultarem em prejuízo ao erário. Dessa forma, foram bloqueados os bens no valor do dano provocado (157.028,35) acrescidos de multa civil de duas vezes a quantia calculada. Uma das empresas, ainda, teve a indisponibilidade aumentada em R$368.857,83, por possível penalidade prevista na Lei Anticorrupção. Cabe recurso da decisão (0900030-84.2015.8.24.0084)

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