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SANTA CATARINA – MPSC obtém liminar para proibir crianças e limitar presença de adolescentes em feira de armas em Joinville

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar em segundo grau para proibir crianças e limitar a presença de adolescentes a uma feira de armas que inicia nesta quinta-feira (19/8) em Joinville. Com a medida liminar, fica permitida apenas a entrada de adolescentes com idade mínima de 14 anos, que sejam praticantes de tiro esportivo e acompanhados dos pais ou responsável legal. O acesso é restrito, ainda, somente às áreas com a temática de tiro desportivo.

A liminar foi requerida em recurso ajuizado pela 4ª Promotoria de Justiça de Joinville contra a concessão de alvará judicial que permitia a entrada de crianças acompanhada dos pais a um evento que a própria organizadora deixa claro tratar-se de uma feira com foco no mercado de armas e munições voltada ao público adulto. 

De acordo com o Promotor de Justiça Eder Cristiano Viana, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) proíbe a venda de armas, munições e explosivos à criança ou ao adolescente, de modo que nenhum menor de idade pode ser considerado profissional ou colecionador de produtos deste segmento. “É vedada, inclusive, a publicação, em material destinado ao público infanto-juvenil, de conteúdo sobre armas e munições”, completa. 

Ressalva, entretanto, que o Decreto Federal n. 9.846/2019, que regulamenta a Lei n. 10.826/2003, para dispor sobre o registro, o cadastro e a aquisição de armas e de munições por caçadores, colecionadores e atiradores, faculta a prática de tiro desportivo por menores com idade entre 14 e 18 anos. 

Assim, o Promotor de Justiça requereu que, além do público adulto, somente jovens nesta faixa etária e que sejam praticantes do tiro desportivo possam frequentar o evento e, ainda assim, especificamente no que diz respeito a assuntos, mostras, exposições, workshops que versem sobre prática de tiro desportivo e com acompanhamento do adulto responsável legal. 

Salientou ainda que a natureza do evento a ser realizado não contribui para o pleno desenvolvimento e preparo da cidadania de crianças e adolescentes, uma vez que os temas abordados e a exposição de armas de fogo e equipamentos, com a exceção da prática de tiro desportivo, com ressalvas, não se destinam aos indivíduos em formação. 

Ao conceder a medida liminar conforme requerida pelo Ministério Público, o Desembargador Luiz Cézar Medeiros considerou que “para franquear o acesso irrestrito de menores a eventos públicos é necessário que o que for apresentado contribua para o desenvolvimento físico, psicológico, social deles, isto é, que lhes sejam úteis, agregando conhecimento e valores sociais de relevante envergadura”.

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