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SANTA CATARINA – MPSC obtém sentença que obriga Conselho Tutelar de Bombinhas a acompanhar adolescentes em Delegacia

A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Belo obteve na Justiça uma sentença obrigando o Conselho Tutelar do Município de Bombinhas a acompanhar, na Delegacia de Polícia, crianças e adolescentes que forem conduzidos e liberados pelas autoridades policiais sem os pais ou responsáveis, nos casos em que esses não forem localizados. O Conselheiro Tutelar que se negar a cumprir o chamado da Delegacia de Polícia civil pode ser multado em R$ 500 e responder pelo crime de desobediência. 

Conforme sustentou o Ministério Público, é dever do Conselho Tutelar zelar pelos direitos da criança ou do adolescente e aplicar as medidas de proteção nos casos de ausência, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis legais de quem ainda não completou os 18 anos de idade.   

A sentença confirma a medida liminar que já estava em vigor e antecipa o julgamento do mérito da ação civil pública nº 5001321-78.2021.8.24.0139. 

Na ação, a Promotora Lenice Born da Silva ressaltou que o Conselho Tutelar deve  “ter a consciência que toda criança/adolescente é sujeita de direito, independente da circunstância que se encontra”. A Promotora argumentou que não há qualquer justificativa que possa ser levantada pelo Conselho Tutelar para o não atendimento e que a indiferença “está causando imenso prejuízo na defesa dos direitos e interesses infanto-juvenis e deve ser reparado imediatamente”. 

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) apurou que ao ser acionado pela Polícia Civil para acompanhar adolescentes levados à Delegacia, o Conselho Tutelar de Bombinhas negou prestar o atendimento. Em resposta ao oficio do MPSC, o Conselho alegou que “não é sua função”, desacatando a recomendação do Ministério Público. 

O Juízo seguiu o entendimento do MPSC. O Conselho Tutelar de Bombinhas será obrigado a atender os chamados da autoridade policial sempre que, após as buscas ativas da Policia Civil, familiares ou responsáveis das crianças ou adolescentes liberados pela Autoridade Policial não forem localizados.  

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