SANTA CATARINA: MPSC obtém suspensão de vistoriadora veicular que atuava irregularmente
Uma empresa vistoriadora de veículos de Mafra foi suspensa por prestar serviços de forma ineficiente. A decisão em caráter liminar atende ação civil pública do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e prevê a suspensão imediata do estabelecimento, sob pena de multa diária de R$ 1 mil caso não for cumprida.
Segundo a ação da 2ª Promotoria de Justiça de Mafra, com atuação na defesa do consumidor, a empresa Mafra/CSV Ltda. não atende os padrões de exatidão ou eficiência esperados. Em um dos casos apurados, por exemplo, um cliente afirmou que a empresa cobrou um preço muito elevado por um trabalho que não demandava esforço.
A prestadora do serviço funciona desde julho de 2015 mediante autorização precária (que pode ser desfeita a qualquer momento) do Detran. No entanto a Portaria que disciplina o credenciamento de particulares para a inspeção veicular na Comarca contém uma série de irregularidades, causando prejuízo ao interesse dos consumidores.
Dessa forma, o Promotor de Justiça Rodrigo Cesar Barbosa destaca a necessidade em suspender a atuação da vistoriadora. “A interrupção é necessária para evitar danos concretos aos cidadãos da região e, também, daquelas pessoas que necessitam do serviço regular e eficiente de vistoria em seus veículos, que, na verdade, estaria sendo prestado em desconformidade com a lei”, afirma o Titular da 2ª Promotoria de Justiça de Mafra.
A 2ª Vara Cível da Comarca de Mafra atendeu o pedido do MPSC para determinar a suspensão liminar da empresa. Na decisão, o Juiz de Direito André Luiz Lopes de Souza expõe que a má prestação das vistorias pode causar prejuízos a população local. Além disso, as pessoas que necessitam realizar inspeção veicular ainda podem optar por outros dois estabelecimentos autorizados e da Polícia Civil. Cabe recurso da decisão. (Autos n. 0900019-53.2016.8.24.0041)