SANTA CATARINA: MPSC passa a contar com três Subprocuradorias-Gerais de Justiça
A partir desta quinta-feira (21/01), o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) passou a contar com três Subprocuradorias-Gerais de Justiça: a Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos; a Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos; e a Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais.
As portarias de designação foram assinadas pelo Procurador-Geral de Justiça, Sandro José Neis, em solenidade realizada em seu gabinete, na tarde desta quinta-feira. Para ocupar a Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais foi designado o Procurador de Justiça Fábio de Souza Trajano, que antes atuava na Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos. Esta, por sua vez, passou a ser ocupada pelo Promotor de Justiça Cid Luiz Ribeiro Schmitz. Já a Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos permanece sob a responsabilidade da Procuradora de Justiça Vera Lúcia Ferreira Copetti.
Schmitz é o primeiro Promotor de Justiça a exercer o cargo de Subprocurador-Geral de Justiça. Até então, somente Procuradores de Justiça poderia ocupar o cargo, mas alteração na Lei Orgânica do MPSC efetuada em 2015 e regulamentada pelo Ato n. 32/2016/PGJ, publicado no Diário Oficial do MPSC nesta quinta-feira (21/01), além de criar a terceira Subprocuradoria passou a permitir a designação de Promotores de Justiça da mais elevada entrância e com mais de 10 anos de carreira.
O Procurador-Geral de Justiça ressaltou que a alteração foi promovido através do diálogo. “A matéria foi amplamente analisada, passando por várias etapas jurídicas, aprovada por mais de 80% dos membros. A conquista é conjunta, de toda a instituição”, salientou.
De acordo com o Procurador-Geral de Justiça, a criação da terceira Subprocuradoria-Geral objetivou otimizar e racionalizar o fluxo dos trabalhos, cuja dimensão se avoluma impulsionada pelo natural crescimento dos quadros do MPSC, pela demanda social e pelas consequentes responsabilidades funcionais que decorrem dos compromissos constitucionais.
“Mudamos um paradigma. Celebramos hoje, o ineditismo. Surge uma nova e importante Subprocuradoria-Geral Institucional, cuja implantação demonstra o nosso crescimento. O Ministério Público de Santa Catarina agora se iguala aos maiores do país”, comentou Neis.
Os Subprocuradores-Gerais de Justiça além de substituir o Procurador-Geral de Justiça nas hipóteses legais ¿ como férias, licenças e impedimentos – exercem outras atribuições, as quais foram redistribuídas com a criação da terceira Subprocuradoria-Geral de Justiça.. Veja no Ato n. 32/2016/PGJ as atribuições de cada uma delas.