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SANTA CATARINA – MPSC peticiona à Justiça, a fim de que determine ao Estado o cumprimento de acordo que o obriga a demonstrar o que está fazendo para enfrentar a covid-19 no Oeste Catarinense

A 33ª Promotoria de Justiça da Capital peticionou à 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital requerendo a intimação do Estado para que demonstre, “com a máxima urgência”, as medidas que está adotando para conter o contágio de covid-19 nas regiões de saúde do Oeste, Extremo Oeste e Xanxerê, como determina o acordo firmado com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e homologado pela Justiça em setembro de 2020.

A manifestação da 33ª Promotoria de Justiça da Capital, autora da ação civil pública, se deu em ação de cumprimento provisório de sentença. 

Na petição, o Promotor de Justiça Luciano Trierweiller Naschenweng demonstra que, embora “as regiões do Oeste, Extremo Oeste e Xanxerê estejam classificadas no nível ‘Gravíssimo’ desde o dia 27.1.2021, ou seja, há mais de três semanas seguidas, o Estado não determinou qualquer restrição capaz de impactar para a mudança de cenário”. 

Para o Ministério Público, é evidente a gravidade da situação na região Oeste catarinense, “com colapso da rede de atendimento à saúde, estando com 100% dos leitos de UTIs ocupados no momento”.

Mesmo assim, conforme expõe Naschenweng em sua manifestação pelo cumprimento imediato da sentença, o Estado não notificou os municípios nem implementou diretamente as providências recomendadas pelos órgãos técnicos da SES “a fim de que o contexto ora vivenciado no oeste de Santa Catarina possa ser modificado e vidas sejam salvas. Nenhum estudo técnico da Secretaria de Estado da Saúde, seja por meio do Centro de Operações de Emergência em Saúde – COES ou da Diretoria de Vigilância Epidemiológica – DIVE, foi trazido ao conhecimento do Ministério Público”.

Segundo a manifestação do MPSC, o Estado ainda não conseguiu demonstrar que vem cumprindo o compromisso de “implementar diretamente as medidas sanitárias previstas na Lei n. 13.979/2020 no âmbito regional, de acordo com a Matriz de Avaliação de Risco Potencial Regional, em conformidade com as recomendações e no prazo indicado pelos órgãos técnicos da SES (Secretaria de Estado da Saúde) quando a região de saúde atingir o grau de risco potencial gravíssimo e os Municípios, após notificação com prazo de até 72h, permanecerem inertes”. 

No acordo judicial, ficou decidido que, nos casos em que os municípios notificados não adotem as providências exigidas, é dever do Estado “determinar o cumprimento das medidas recomendadas pelos órgãos técnicos da SES mediante a edição do normativo correspondente e a implementação das medidas legais”.

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