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SANTA CATARINA – MPSC propõe transação penal a vereadores de Presidente Getúlio que desrespeitaram medidas de prevenção à covid-19

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) propôs transação penal aos 11 vereadores que compareceram à sessão presencial do dia 26 de março do Poder Legislativo de Presidente Getúlio, em desrespeito às normas estaduais e municipais que fixaram medidas preventivas para enfrentamento à pandemia de covid-19, o que teria configurado crime contra a saúde pública.

A proposta, feita pela Promotora de Justiça Daianny Cristine Silva Azevedo Pereira, titular na Comarca de Presidente Getúlio, consiste no pagamento de R$ 3.135,00 por vereador, a serem revertidos ao Fundo Municipal de Saúde. Em audiência marcada para o dia 3 de agosto, os vereadores poderão aceitar ou não o acordo.

A transação penal oferece ao infrator de menor potencial ofensivo a oportunidade de não ser denunciado, possibilitando à Justiça a aplicação de uma sanção educativa, com menos custos financeiros e sociais ao poder público, além de contribuir para o desafogamento do sistema judiciário. Caso não aceitem a proposta, os vereadores ficam sujeitos a responder a ação penal.

O termo circunstanciado da Polícia Civil que apurou os fatos concluiu pela prática do crime de infração de medida sanitária preventiva, previsto no artigo 268 do Código Penal e tipificado como “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”, cuja pena máxima é dois anos de detenção.

De acordo com os autos, os vereadores realizaram sessão presencial durante a plena vigência de decretos estaduais, decreto municipal e portaria expedida pela própria Câmara. As normas fixaram uma série de restrições administrativas e de direitos, devido ao período de calamidade pública decretada no estado, em conformidade com a decretação de estado de emergência de saúde pública global pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em razão da propagação acelerada do coronavírus.

“É muito importante a atuação do Ministério Público para a adequada repressão de condutas praticadas no âmbito público ou privado em desrespeito às determinações das autoridades sanitárias, pois um dos papeis fundamentais da Instituição é garantir o direito à saúde da população”, considera a Promotora de Justiça.

Além do termo circunstanciado, tramita na Promotoria de Justiça de Presidente Getúlio um inquérito civil que tem como objeto apurar a legalidade dos projetos possivelmente aprovados na sessão realizada fora das normas legais. No inquérito civil, foram requisitadas uma série de informações aos Poderes Executivo e Legislativo sobre os projetos votados na sessão, cujas respostas estão em avaliação pela Promotoria de Justiça.

Entre os projetos de lei aprovados, estava o de reajuste anual da remuneração dos servidores, que posteriormente foi vetado pelo Prefeito de Presidente Getúlio.

Saiba mais – Transação penal

A transação penal pode ser utilizada quando o crime ou contravenção penal for de menor potencial ofensivo, com pena máxima de dois anos. Para tanto, o infrator não poderá ter sido condenado, por sentença definitiva, à pena privativa de liberdade, nem ter sido beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, com pena restritiva de direitos ou multa.

O Promotor de Justiça deve avaliar, ainda, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do infrator, bem como os motivos e as circunstâncias em que foi cometido o delito.

Também cabe ao Promotor de Justiça decidir a pena que será aplicada, entre a multa, prestação pecuniária a entidades públicas, prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, perda de bens e valores ou interdição temporária de direitos.

Quando as condições estabelecidas no acordo são descumpridas pelo infrator, o processo retorna ao seu curso inicial, com o encaminhamento ao Ministério Público para o oferecimento de denúncia.

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