SANTA CATARINA – MPSC recomenda a prefeito a retirada de fake news de site oficial
O agente público que fornecer intencionalmente informação incorreta, incompleta ou imprecisa está sujeito às punições previstas nas leis de Acesso à Informação (12.527/11) e na Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92), o que abrange, inclusive, a publicação de fake news nos sites institucionais sob a responsabilidade direta ou indireta desse agente público. Com base nesse entendimento, o Promotor de Justiça que responde pela 2ª Promotoria de Justiça de Araranguá recomendou ao prefeito de Arroio do Silva a retirada de notícia falsa publicada no dia 3 de dezembro de 2019 no portal do Município.
Com o título “Prefeito Mineiro lamenta suspensão da votação do Plano de Carreira dos Servidores Municipais”, a notícia afirmou que mesmo após 40 dias tramitando na Câmara de Vereadores e reuniões entre o Executivo e o Sindicato dos Servidores Municipais “e consulta ao MP”, três vereadores conseguiram, na justiça, que os projetos de lei que compõem o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais fossem retirados da pauta na sessão.
Porém, em nenhum momento o Promotor de Justiça foi consultado por qualquer parte interessada sobre a legalidade do projeto. O membro do Ministério Público, conforme o artigo 129 da Constituição Federal, está proibido de “exercer a representação judicial e consultoria jurídica de entidades públicas”, como argumenta, no inquérito civil instaurado para investigar as responsabilidades da publicação. Tanto esse fato é verdade que o próprio Promotor acabou recomendando a retirada do projeto da pauta de votações devido aos diversos pontos inconstitucionais.
Além da notícia falsa publicada no site oficial da Prefeitura de Arroio do Silva no dia 3 de dezembro, em grupos de Whatsapp administrados por servidores municipais foi divulgada, ainda, na véspera da data prevista para a segunda tentativa de votação do projeto, a informação falsa de que, após uma reunião entre os departamentos jurídicos do Executivo e do Legislativo com o Ministério Público, as questões que impediriam a aprovação do projeto “foram sanadas”.
Diante desses fatos, o Promotor de Justiça da 2ª PJ de Araranguá instaurou um inquérito civil onde requer que o Prefeito de Arroio do Silva “preste esclarecimentos acerca da referida notícia falsa, apontando a autoria da referida veiculação no site da Prefeitura” e recomenda a publicação no site oficial de notícia esclarecendo que “o Ministério Público de Santa Catarina em momento algum fora consultado sobre a constitucionalidade dos referidos projetos de lei, tampouco emitiu juízo de aprovação sobre estes antes das sessões do dia 3 e 10 de dezembro de 2019” – com o mesmo destaque da notícia original, que deve ser editada para a exclusão das informações inverídicas.
As autorias das mensagens falsas veiculadas nos grupos de Whatsapp também estão sendo investigadas.