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Santa Catarina: MPSC recomenda suspensão da tarifa de coleta de lixo em Itajaí

!– O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) expediu Recomendação à Prefeitura de Itajaí que acatará a sugestão de suspender a cobrança da Tarifa de Coleta de Lixo (TCL) pelo prazo de 30 dias, prorrogável por igual período, se necessário.

–>O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) expediu Recomendação à Prefeitura de Itajaí que acatará a sugestão de suspender a cobrança da Tarifa de Coleta de Lixo (TCL) pelo prazo de 30 dias, prorrogável por igual período, se necessário.

O documento, entregue nesta sexta-feira (8/2), recomenda, ainda, que, caso seja atendido o pedido, não haja ônus aos contribuintes que deixarem de realizar o recolhimento da TCL durante o prazo da suspensão da cobrança e que, em caso de alteração da base de cálculo ou reconhecimento da ilegalidade da cobrança, haja restituição dos valores àqueles que tiverem efetuado o pagamento.
A suspensão tem por objetivo dar ao Ministério Público tempo para avaliar a tarifa com respeito à legalidade, adequação e razoabilidade da cobrança.
Entre os aspectos que devem ser melhor esclarecidos estão a composição da fórmula de cálculo da tarifa, que não considera aspectos importantes como a composição familiar e o volume de resíduos sólidos produzidos; a validade jurídica e adequação do “Coeficiente de Produção de Lixo CPL” como elemento de composição da base de cálculo; o valor da tarifa, apesar da instituição da coleta seletiva de lixo, a qual reduz consideravelmente os custos dos serviços de coleta e destinação final de resíduos; e informações constantes em documento protocolado no Ministério Público sobre uma possível diferença entre os valores cobrados do contribuinte, pelos mesmos serviços, em municípios vizinhos, como, por exemplo, em Balneário Camboriú, onde os valores seriam menores apesar do serviço ser prestado pela mesma empresa.
 
Saiba mais sobre a coleta de lixo nos municípios nos nossos vídeos:
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