SANTA CATARINA – MPSC recomenda transparência em dados de vacinação aos municípios da Comarca de São José do Cedro
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) fez recomendações aos prefeitos e secretários de saúde dos municípios de São José do Cedro, Guarujá do Sul e Princesa para que tomem uma série de providências a fim de garantir a lisura na imunização contra o coronavírus. As medidas recomendadas visam, em especial, à garantia da transparência dos dados de recebimento e de aplicação das vacinas.
A recomendação foi encaminhada pela Promotora de Justiça Mariana Mocelin, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de São José do Cedro, a qual abrange os três municípios. No documento, a Promotora de Justiça recomenda que os municípios tomem as seguintes medidas:
- promovam listagens das pessoas a serem vacinadas na sequência do plano de vacinação e de acordo com os grupos prioritários, realizando orientação clara e ampla à população sobre cada fase;
- identifiquem cada pessoa vacinada no Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunização, com a indicação da prioridade, bem como a notificação de eventos adversos;
- exijam, de todos os trabalhadores de saúde que forem vacinados, documento que comprove a vinculação ativa do trabalhador com o serviço de saúde, bem como que os estabelecimentos privados de saúde emitam termo de responsabilidade quanto aos nomes indicados em suas listas;
- façam um rigoroso controle das doses recebidas e mantenha identificação do servidor responsável por cada etapa, bem como dos servidores responsáveis pela elaboração das listas de prioridade;
- deem máxima transparência e publicidade às informações sobre a execução da vacinação, divulgando amplamente o número de doses recebidas e aplicadas em cada grupo prioritário, alimentando de maneira contínua e periódica os sistemas de informação oficiais;
- remetam mensalmente para o Ministério Púbico as listas das pessoas já vacinadas, contendo nome completo, data da aplicação e grupo prioritário, apresentando a relação das pessoas já vacinadas até o momento no município no prazo de 48 horas;
- encaminhem, no mesmo prazo, a listagem dos próximos profissionais de saúde a serem vacinados, com menção ao cargo por eles exercido, especificando-se, inclusive, idade e unidade de atuação;
- observem rigorosamente os critérios definidos nos Planos Nacional de Estadual de Vacinação contra a Covid-19 e nas normas vigentes, em especial os critérios de priorização e público-alvo definidos para cada etapa.