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Santa Catarina: MPSC recorre de decisão em HC a condenado a 29 anos

A Coordenadoria de Recursos Criminais do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) interpôs, no Superior Tribunal de Justiça, um Agravo contra a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que negou seguimento ao Recurso Especial no qual buscava reverter a decisão que revogou a prisão preventiva de Nélson de Oliveira Júnior, mais conhecido por Buca, condenado a 29 anos de prisão pelo crime de homicídio.

O Recurso Especial com seguimento negado pelo TJSC contestava o Habeas Corpus concedido pelo Desembargador Roberto Lucas Pacheco, em 29 de novembro de 2012. Nélson foi condenado pelo Tribunal do Júri a 29 anos de prisão no dia 23 de outubro, sendo que o Juiz de Direito de 1º Grau negou-lhe o direito de recorrer em liberdade, determinando sua prisão preventiva. Nélson apelou da decisão e, contrariando todas as previsões, o Tribunal de Justiça soltou o réu.

De acordo com o Coordenador de Recursos Criminais do MPSC, Procurador de Justiça Aurino Alves de Souza, ao julgar o Habeas Corpus, o Tribunal de Justiça desconsiderou os preceitos dispostos no Código de Processo Penal, que dispõe ser a prisão preventiva cabível para assegurar a aplicação da lei penal. Para o MPSC está claro que se Nélson permanecer em liberdade tentará retardar ainda mais o processo, sem contar com a possibilidade de rumar para local incerto, impedindo, por óbvio, o cumprimento da pena hoje estabelecida.

Nélson, que estava solto por força de um habeas corpus no início da ação penal, foi, novamente, beneficiado pelo Tribunal de Justiça. Solto inicialmente, o acusado se esquivou várias vezes no comparecimento processual. Todos os pareceres do MPSC no processo ressaltaram a periculosidade de Nélson. Destaca-se, ainda, que na sessão do Tribunal do Júri Nélson proferiu ameaças ao Juiz, Jurados e demais presentes na sessão.
 
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Programa Alcance sobre as mudanças no processo penal
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