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SANTA CATARINA – MPSC recorre de decisão judicial que determinou que apenado cumpra só a metade da pena a que foi condenado em Joinville

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) interpôs recurso ao Tribunal de Justiça contra decisão do Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Joinville, que determinou a contagem em dobro da pena de um detento, devido a supostas condições degradantes do Presídio regional de Joinville.

No recurso, a Promotora de Justiça Bárbara Elisa Heise sustenta que o precedente, isolado, utilizado como parâmetro para a decisão judicial – uma decisão da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – não se aplica ao caso de Joinville.

Isso porque a unidade prisional do Rio de Janeiro foi reconhecida em uma Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos como inadequada para a execução da pena, em razão de os presos se acharem em situação degradante e desumana. Tal realidade em muito difere da situação do Presídio Regional de Joinville. 

Na unidade do Rio de Janeiro, entre 2016 e o início de 2018, foram registradas 56 mortes, classificadas como doença ou outros motivos, sem informações mais precisas. Faltavam colchões, uniformes e roupas de cama e as condições sanitárias eram extremamente precárias.

O Presídio Regional de Joinville conta com unidade de saúde estruturada com médicos, enfermeiros, psicólogos e dentistas que prestam assistência aos apenados. Os atendimentos de saúde têm sido prestados normalmente e os medicamentos são fornecidos regularmente.

“Convém destacar que desde o início da pandemia foram tomadas medidas de enfrentamento e combate à proliferação da COVID-19 no Complexo Prisional de Joinville, razão pela qual, até o presente momento, não há notícias de que algum interno da unidade prisional teve complicações graves”, completa a Promotora de Justiça. 

Em Joinville, os detentos têm banho de sol e direito a visita assegurados, e podem realizar cursos profissionalizantes à distância. Além disso, são disponibilizados livros para que os presos possam diminuir sua pena pela leitura por meio da elaboração de resenhas de obras literárias.

As celas do presídio de Joinville possuem chuveiro quente, aparelho sanitário e lavatório, assim como há colchões e roupas para todos os detentos.

O Presídio de Joinville opera atualmente com superlotação, mas não na mesma proporção que a unidade do Rio de Janeiro. Assim, considera a Promotora de Justiça, por mais que o Presídio Regional de Joinville possua situações que demandem atenção, a situação carcerária não guarda semelhança com a do Rio de Janeiro.

Para o Ministério Público, a decisão proferida pelo Juízo de Joinville poderá gerar instabilidade no sistema prisional motivada por tratamento desigual entre os presos do Complexo Prisional de Joinville e os demais em cumprimento de pena em diversos estabelecimentos prisionais do Estado.

Finalmente, a Promotora de Justiça registra que a legislação nacional vigente não autoriza a redução da pena imposta: contagem em dobro do período de prisão cumprido, em razão das condições de cumprimento de pena a que os presos estão submetidos.

“É importante deixar assentado que devem ser observados os direitos fundamentais das pessoas privadas de liberdade, porquanto a finalidade da Lei de Execução Penal é também a ressocialização, mas de igual sorte deve ser também observado o direito à segurança da sociedade”, já que o efeito prático da decisão será a concessão da progressão de regime ao apenado, conclui a Promotora de Justiça ao requerer a reforma da decisão de primeiro grau.

O recurso foi ajuizado nesta quinta-feira (19/8) e ainda não foi julgado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (MPSC).

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