SANTA CATARINA – MPSC reforça em audiência pública que a regularidade do imóvel deve preceder a ligação de energia elétrica
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), representado pelo Promotor de Justiça Paulo Locatelli, da 32ª Promotoria de Justiça da Capital, da área do meio ambiente, demonstrou que o fornecimento de energia elétrica para imóveis irregulares é ilegal e que a regularidade do imóvel deve preceder a ligação de energia, em audiência pública virtual da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor, Direitos Humanos e Segurança Pública da Câmara de Vereadores de Florianópolis. Durante a sua participação, Locatelli apresentou os argumentos legais e as decisões judiciais que comprovam e determinam a ilegalidade do fornecimento de energia elétrica para imóveis informais, irregulares ou clandestinos.
“Nós, Ministério Público, defendemos os serviços essenciais e os direitos fundamentais, como o acesso à energia elétrica e à água, bem como, também, a aplicação das leis ambientais e urbanísticas. A solução para fornecer os serviços públicos essenciais em áreas informais é a REURB, promovendo a regularização fundiária, que permite, de forma antecedente e emergencial, o fornecimento, desde que iniciado o seu trâmite administrativo e o projeto assim indicar”, explicou o Promotor de Justiça.
Para o Ministério Público, a autorização para que os imóveis em áreas ainda não regularizadas tenham acesso aos serviços de fornecimento de água e energia elétrica deve, no mínimo, atender ao que determina o que está previsto na Lei Federal 13.465/17, a Regularização Fundiária Urbana (REURB), que condiciona o fornecimento dos serviços após a aprovação, pelo Município, do projeto que autoriza a regularização da área com a devida infraestrutura essencial, vias e áreas públicas e equipamentos comunitários, entre outras obrigações do empreendedor e do poder público.
Na ação civil pública n° 0900015-65.2019.8.24.0023, em decisão liminar ainda em vigor, a Justiça atendeu ao requerido pelo MPSC e proibiu a CELESC de fazer novas ligações em imóveis que não tenham “alvará de construção (para as ligações provisórias destinadas à execução de obras, apenas pelo prazo máximo definido no alvará) ou de habite-se, bem como quando se tratar de parcelamento de solo clandestino ou irregular ou áreas de ocupação irregular”.
Além disso, a mesma decisão determinou ao “Município de Florianópolis, que se abstenha de emitir qualquer documento à Celesc que autorize a ligação de luz elétrica com respaldo na Lei Municipal nº 10.384/2018, exceto o alvará de construção (para as ligações provisórias destinadas à execução de obras, com prazo máximo definido no alvará)”.
Conforme comprovado pelo inquérito civil da 32ª PJ da Capital, que fundamentou a ação civil pública, foram realizadas pelo menos 4,1 mil ligações de energia em imóveis clandestinos em Florianópolis a partir de 2017, após a promulgação de dois decretos municipais (17.602/17 e 18.229/17) e da Lei Municipal 10.384/18 , que os superou, e foi “editada pelo Legislativo Municipal com o mesmo objetivo”.
A decisão judicial de 2019 deu razão aos argumentos do Ministério Público de que “caso não houvesse a ligação elétrica regularmente instalada nesses locais, dificilmente o número de edificações alcançaria a exorbitante cifra destacada sem qualquer tipo de regularidade, vez que o início das obras encontraria o grave empecilho da falta de energia.”
Desde então, em diversas ações judiciais de particulares que procuraram obrigar a CELESC a fornecer a energia elétrica em imóveis ou áreas não regularizadas, a Justiça mantém a decisão de impedir a ligação onde a situação não está regularizada.