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SANTA CATARINA – MPSC requer explicações sobre antecipação de recesso escolar de Itajaí

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) encaminhou, nesta terça-feira (30/3),um  ofício ao Município de Itajaí requerendo uma série de informações sobre a anunciada antecipação do início do recesso escolar na próxima quinta-feira (1º/4) como medida sanitária para combate à pandemia de covid-19. Além da antecipação, a duração do recesso também foi ampliada de 5 para 30 dias.

O ofício foi remetido pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itajaí, com atuação na área da infância e juventude. No documento, a Promotoria de Justiça alerta que, embora o município tenha autonomia para definir o próprio calendário escolar, deve-se levar em conta que a antecipação integral, além de desorganizar o calendário escolar, pode ferir o princípio do padrão mínimo de qualidade na educação.

Destaca, ainda, que o Ministério Público já expediu duas recomendações acerca da manutenção das aulas presenciais e/ou mistas, por ser uma atividade extremamente essencial e com total prioridade. “Reforça-se que o ambiente escolar é um dos mais seguros, já que há plano de contingência a ser cumprido”, completa o Ministério Público.

Assim, requer que o município:

  • esclareça se, além da justificativa da covid-19, foram levados em consideração o princípio do padrão mínimo de qualidade na educação e a vontade dos alunos e dos pais;
  • informe qual fundamento e quais evidências científicas embasaram a decisão de suspender as aulas, essenciais, e manter outras atividades que, embora importantes, não se equivalem à educação;
  • comprove se a medida não vai desorganizar o calendário escolar, o cumprimento dos 200 dias letivos e das 800 horas-aula, bem como se haverá algum tipo de atendimento durante o recesso nas creches para as crianças cujos pais precisam;
  • comprove se durante as atividades presenciais agiu, com a Vigilância Sanitária, no sentido de proporcionar segurança ao ambiente escolar, seguindo absolutamente todas as recomendações do plano de contingência (inspeções, aquisição de EPI, álcool, máscaras, distanciamento etc.);
  • esclareça se foi considerada a hipótese de, subsidiariamente, serem antecipados apenas 15 dias, e não 30 dias do recesso escolar, bem como se poderá haver uma reavaliação, em breve, acerca da possibilidade de reduzir o prazo para, no máximo, 15 dias; 
  • que seja informado ao Ministério Público se, durante recesso ou suspensão das aulas presenciais, há alguma fiscalização da atividade dos professores fora do ambiente escolar, relacionadas ao exercício irregular da atividade, como o cuidado de crianças em residências, por exemplo. 

O prazo para resposta com as informações requeridas é de 24 horas a contar do recebimento pelo município.

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