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SANTA CATARINA – Município de Barra Velha é obrigado a interditar totalmente a Ponte sobre o Rio Itajuba

A Justiça determinou que o Município de Barra Velha interdite a ponte sobre o Rio Itajuba no máximo até este sábado (21/11) a pedido do Ministério Público de Santa Catarina. A medida é resultado da ação civil pública proposta pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Barra Velha, que requer que o município dê início às obras de recuperação e reforma da estrutura, sob pena de multa diária no caso de descumprimento.

Para o Ministério Público, a interdição total não poderia ser prorrogada, diante da gravidade das conclusões periciais que apontaram avariação integral dos quatro pilares da ponte, o que é suficiente para romper repentinamente sua estrutura e causar seu desabamento, implicando risco potencial de perda de vidas.

De acordo com a denúncia recebida pela 1ª Promotoria de Justiça, o município teria conhecimento desta situação desde 2013. Porém, ao ser notificado no início do processo judicial, o município negou que a ponte apresentasse iminente risco de desabamento, mas reconheceu a existência de problemas na estrutura.

A Prefeitura Municipal já havia realizado obras de reparação, consideradas inúteis pelo perito judicial, pois não respeitaram o projeto elaborado pelo próprio município, bem como não foram acompanhadas por profissional técnico competente.

Recentemente, após as conclusões do perito somarem 82 páginas de laudo, a Justiça determinou que o município, no prazo de 48 horas, a contar do dia de ontem (19/11), promova a total interdição da ponte, situada na avenida Itajuba, importante bairro de Barra Velha.

Além disso, num prazo de 5 dias, a administração municipal deverá providenciar a sinalização de todos os locais que dão acesso à avenida Itajuba, especialmente aqueles próximos à ponte, a fim de assegurar o respeito à ordem de interdição.

Em 90 dias, a Prefeitura será obrigada a elaborar e executar integralmente as intervenções necessárias para reforma da estrutura, seguindo as sugestões do perito judicial e comprovando à Justiça que a execução das obras será acompanhada por profissional habilitado, dada a complexidade nas atividades de reforma.

A decisão foi proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Barra Velha. Ainda cabe recurso ao TJ. (Ação Civil Pública n. 5000372-36.2019.8.24.0006).

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