SANTA CATARINA – Município de Garopaba deverá fornecer creche durante todos os meses do ano
O Município de Garopada deverá providenciar e fornecer creche durante todos os meses do ano para crianças menores de dois anos. A liminar deve ser cumprida em 60 dias. A decisão atende a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Garopaba.
Após receber reclamações de pais que não conseguiam matricular seus filhos por falta de vaga nas creches do município, a Promotora de Justiça Fabiana Mara Silva Wegner instaurou, em dezembro de 2016, um inquérito civil para apurar a situação. A Promotora de Justiça realizou, então, uma audiência extrajudicial com a Secretaria de Educação da cidade, que se comprometeu a regularizar a questão até 2 de fevereiro de 2017.
Passado esse período, um plano de ampliação das creches existentes foi efetuado e algumas vagas foram criadas, segundo a Secretaria de Educação, porém, ainda, existiam crianças em fila de espera. O Município alegou que, dentro das possibilidades financeiras humanas e de infraestrutura, seria inviável atender a todos. Dessa forma, o MPSC propôs firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não recebeu manifestação acerca dos termos propostos. Após diversas tentativas de resolver a situação de forma extrajudicial, restou apenas valer-se do Poder Judiciário.
“A educação é elemento constitutivo da pessoa, e, portanto, deve estar presente desde o momento em que ela nasce, como meio e condição de formação, desenvolvimento, integração social e realização pessoal”, sustenta a Promotora de Justiça na ação. O não fornecimento das vagas em creche configura violação do direito fundamental da criança de 0 a 5 anos de idade, conforme a Constituição Federal. O Estatuto da Criança e do Adolescente também determina a obrigatoriedade de concessão de vagas em creche e pré-escola às crianças de 0 a 5 anos como dever do Estado.
Na decisão liminar, a Juíza de Direito Elaine Cristina de Souza Freitas afirma que a responsabilidade do Município pela organização, estruturação e disponibilização de vagas em creches decorre tanto da norma constitucional quanto infraconstitucional, uma vez que é atribuído ao Estado a responsabilidade pela educação.
Caso a decisão liminar não seja cumprida, o Município terá que pagar mensalidades escolares em unidades particulares aos alunos correspondentes às reclamadas matrículas pelo prazo correspondente à omissão em prestar a devida educação, sob multa diária no valor de R$ 1000 que será revertida para o Fundo para Infância e Adolescência (FIA) de Garopaba. Cabe recurso à decisão liminar. (Autos n 0905368-13.2017.8.24.0167).