SANTA CATARINA: Município de Joinville deverá destinar área para instalação de equipamento comunitário
A Justiça atendeu recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e decidiu que o município de Joinville deverá destinar um terreno para instalação de equipamentos comunitários em substituição à área que deveria ser destinada a esse fim mas que foi permutada pelo município por outra área.
Em 2002, a Câmara de Vereadores autorizou o Poder Executivo a trocar um terreno que foi incorporado ao domínio público durante a criação do Loteamento Jardim Resplendor e que teria fins comunitários em atendimento à Lei de Parcelamento do Solo. O terreno foi permutado por outro, localizado na Rua Marechal Hermes, com o objetivo, na época, segundo a Prefeitura, de realizar o prolongamento da Rua Max Colin. A área localizada no loteamento foi posteriormente vendida para terceiros.
O Ministério Público questionou a permuta em uma ação civil pública e teve seus pedidos rejeitados pelo Juiz. Inconformado, o MPSC interpôs recurso de apelação e a Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por unanimidade, condenar o município a destinar um imóvel com a mesma finalidade, além de dimensão e localização equivalentes ao da área permutada.
No recurso, o Ministério Público afirmou que a modificação da finalidade do imóvel que foi permutado é vedada pela Lei Municipal n. 4.041/1999 e pela Lei de Parcelamento de Solo Urbano, que também estabelece a obrigatoriedade de reserva de uma área no loteamento para a instalação de equipamentos urbanos e comunitários.
A pedido do MPSC, a Lei Municipal n. 4.529/2002 que desafetou a área pública e autorizou a municipalidade a realizar a permuta foi declarada inconstitucional pois, mesmo que trate de interesse local, a normativa não pode contrariar a legislação estadual ou federal. Ainda cabe recurso. (Apelação Cível n. 2014.041776-5)