SANTA CATARINA: Município de Rio do Sul terá de disponibilizar vagas em creches
O Município de Rio de Sul terá de disponibilizar, até dezembro de 2015, vagas nas creches para todas as crianças de zero a seis anos residentes no município que necessitem frequentar o ensino infantil. A medida faz parte do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e a Prefeitura, no dia 8 de outubro, após a constatação da existência de fila de espera em várias comunidades.
De acordo com o descrito no TAC, havia, até junho deste ano, uma demanda reprimida de 104 vagas, conforme informações repassadas pela própria Secretaria Municipal de Educação. Desse total, 50 vagas terão de ser disponibilizadas até março de 2015, com abertura das respectivas matrículas. Além de eliminar o deficit, o município terá de providenciar a abertura de, no mínimo, 70 novas vagas até julho de 2015.
Uma das primeiras medidas a serem adotadas é a viabilização da ocupação de vagas, que por ventura estejam ociosas, nas unidades educacionais da Secretaria Municipal de Educação, no prazo de 30 dias, fornecendo, se necessário, transporte escolar para alunos de 4 e 5 anos. Já as situações referentes aos alunos com menor idade serão analisadas dentro das peculiaridades de cada caso.
Entre as providências a serem implementadas a médio prazo, estão a realização, em até 6 meses, de processo seletivo e contratação de profissionais para atender as novas demandas, visando, assim, a eliminar o deficit de professores em relação ao número de alunos. Também ficou estabelecido que nesse mesmo período serão analisados e eliminados os casos eventuais de excesso de alunos por sala de aula.
A efetiva implementação das providências estabelecidas no TAC também vai requerer que sejam incluídos nos orçamentos dos próximos anos os valores necessários para a manutenção e administração das vagas criadas, os quais deverão ser calculados com base no custo médio por criança inserida no programa de educação infantil.
O TAC prevê, ainda, que a Secretaria Municipal de Educação elabore, ao final de cada semestre (julho e dezembro), relatório circunstanciado acerca da obediência dos compromissos assumidos e justificativa caso algum deles não tenha sido efetivado. O descumprimento dos termos estabelecidos implica aplicação de multa mensal de R$300,00, recursos que deverão ser revertidos para o Fundo Municipal da Infância e Juventude de Rio do Sul.
O Promotor de Justiça da Comarca de Rio do Sul, Eduardo Chinato Ribeiro, argumentou que a situação exige prioridade absoluta por versar sobre interesse de crianças. Segundo ele, o próprio Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que “é dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente”, o que inclui o direito à educação infantil.
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