SANTA CATARINA – Município de São Carlos acata recomendação do MPSC para regularização e transparência na vacinação contra covid-19
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) expediu uma recomendação ao Prefeito e ao Secretário de Saúde de São Carlos requerendo medidas para a regularização e transparência do processo de vacinação contra covid-19 no município. A recomendação foi feita após a verificação de que a vacinação não teria respeitado a ordem prioritária entre os profissionais de saúde e de que os dados da vacinação não estavam publicados nos meios oficiais. Em uma reunião virtual nesta quinta-feira (4/3), os gestores municipais informaram que acatarão a recomendação.
A recomendação foi enviada na quarta-feira (3/3) pela Promotoria de Justiça da Comarca de São Carlos depois de analisar a documentação encaminhada pelo município e verificar que teriam sido vacinados, já na primeira etapa, servidores do setor de vigilância epidemiológica, farmacêuticos, assistentes sociais, bombeiros, entre outros profissionais que não tinham a preferência.
Segundo a Promotora de Justiça Silvana do Prado Brouwers, foi constatada a inobservância de determinações da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) da Secretaria Estadual de Saúde de Santa Catarina, as quais elencam uma ordem de preferência entre os profissionais da saúde, priorizando aqueles que estejam atuando diretamente no atendimento de pacientes com diagnóstico de covid-19.
“Os trabalhadores que atuam na área de vigilância em saúde (epidemiológica, sanitária e laboratorial), bem como aqueles que atuam em clínicas, hospitais, ambulatórios, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde não vinculados ao atendimento da covid-19 só poderiam ter ser incluídos no plano de vacinação após a imunização de todos os outros grupos elencados como prioritários”, completa a Promotora de Justiça.
Além disso, mesmo entre os grupos de trabalhadores de saúde elencados como prioritários, deverão ser observados os critérios de estratificação, seguindo-se a ordem até que todos os trabalhadores de cada grupo sejam contemplados com a vacina antes de passar-se para o grupo seguinte, iniciando-se por aqueles com 60 anos ou mais e portadores de comorbidades, independentemente da idade.
Acrescenta, ainda, que as normas exigem a comprovação de vínculo laborativo com as unidades de atuação elencadas como prioritárias, bem como a elaboração de listas nominais por setores a fim de elencar-se, entre os profissionais de saúde, os pertencentes a grupos prioritários, diante da necessidade de controle social e transparência quanto à observância de critérios objetivos para a vacinação em virtude da escassez de vacinas.
Assim, recomendou aos gestores municipais a adoção de medidas para a regularização da campanha de vacinação, observando, estritamente, além do teor do Plano Nacional e do Plano Estadual de vacinação, as determinações constantes nas deliberações da Comissão Intergestores Bipartite da Secretaria Estadual de Saúde.
A Promotoria de Justiça recomendou, ainda, a confecção de um cronograma a fim de efetivar a imunização de todos os profissionais de saúde pertencentes aos grupos prioritários ou justificar a impossibilidade de assim fazê-lo, para que se tenha uma regular sequência de grupos, exigindo-se a comprovação documental do vínculo laborativo com a unidade de atuação em saúde.
Para atendimento aos princípios da transparência e publicidade na aplicação da vacina, a Promotoria de Justiça recomendou que os sistemas de informação do Ministério da Saúde e de outros portais oficiais, incluindo o do Município de São Carlos, sejam alimentados diariamente com registro da data e do número de doses recebidas e da origem delas, da data e do número de doses aplicadas, além do somatório da imunização já feita. Ainda, ao Ministério Público, o ente público deverá identificar os nomes dos munícipes contemplados com a vacina.
Por fim, requereu que a listagem dos próximos profissionais de saúde a serem vacinados seja encaminhada ao Ministério Público, com menção ao cargo exercido por eles, idade e unidade de atuação, se pertencente aos grupos priorizados pela Secretaria Estadual de Saúde, bem como se vinculados a ente público e/ou privado, bem como relação da faixa etária de idosos a serem vacinados.
Uma recomendação do Ministério Público representa uma cientificação expressa e formal da necessidade de providências para resolver uma situação irregular ou prevenir uma irregularidade. O não atendimento pode resultar em medidas judiciais e extrajudiciais futuras.