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SANTA CATARINA: Muro construído em área de preservação será demolido em Criciúma

Três moradores de Criciúma terão de derrubar o muro que construíram nos fundos dos seus imóveis porque a construção foi erguida em área de preservação permanente (APP), às margens do Rio Criciúma, e sem autorização dos órgãos ambientais competentes. A decisão é da 2ª Vara da Fazenda de Criciúma e atende ao pedido ajuizado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

O prazo para a demolição é o trânsito em julgado da sentença. Caso descumprida a ordem, os réus pagarão multa diária no valor de R$ 300. A decisão é passível de recurso.

Segundo a sentença, é fato que o muro foi construído em área de preservação permanente, e que nas suas proximidades há vegetação nascente, bem como houve intervenção na mata ciliar.

Autos nº 0008580-62.2013.8.24.0020

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