SANTA CATARINA – No Dia Mundial da Alimentação e no Dia da Agricultura, MPSC divulga ações que promovem a segurança dos alimentos
O dia 16 de outubro é marcado como Dia Mundial da Alimentação, data escolhida para lembrar a criação da Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação (FAO) em 1945.
No dia 17 de outubro, é celebrado o Dia da Agricultura, fonte primária da alimentação humana, que se torna uma oportunidade para refletir sobre a segurança dos alimentos, a proteção aos direitos dos agricultores e da saúde dos consumidores. Para a FAO, o desenvolvimento rural objetiva reduzir conflitos sobre recursos naturais e soluções para a degradação ambiental e as mudanças climáticas.
De acordo com a Constituição da República (art. 6º) e a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, a alimentação adequada é direito fundamental do ser humano, inerente à dignidade da pessoa humana e indispensável à realização dos direitos sociais, devendo a livre iniciativa assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social (art. 170 da CR), e o poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para promover e garantir a segurança e a qualidade nutricional dos produtos.
Com o objetivo de informar os cidadãos acerca de seus direitos como consumidores, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) divulgou duas ações da instituição que estão alinhadas em defesa de alimentos mais seguros.
Programa Alimento Sem Risco analisa produtos de origem vegetal, animal e água
A primeira é o Programa Alimento Sem Risco (PASR), criado pelo MPSC em 2010, e que tem como objetivo monitorar a presença de resíduos de agrotóxicos em vegetais, bem como combater o uso indiscriminado de produtos químicos na produção agrícola.
Projeto elaborado pelo Centro de Apoio Operacional do Consumidor (CCO) do MPSC foi aprovado pelo Fundo para a Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), o qual permitirá, em 2018, a continuidade das análises laboratoriais de resíduos de agrotóxicos em produtos de origem vegetal e a ampliação desse escopo de monitoramento a produtos de origem animal ¿ como drogas veterinárias, por exemplo ¿ e na água tratada.
Dessa forma, as análises vão abranger atividades relacionadas aos programas do MPSC na área da proteção dos direitos dos consumidores, conduzidos em parceria com organizações públicas, como a CIDASC, EPAGRI, Ministério da Agricultura e Vigilância Sanitária. Com os recursos do FRBL, serão analisadas 670 amostras de amostras de produtos de origem vegetal, 300 de produtos de origem animal e 100 de água.
De 2010 até junho de 2017 o CCO já verificou, em parceria com outros órgãos públicos, perto de 2.500 análises de resíduos de agrotóxicos em produtos de origem vegetal. Como resultado, o percentual de produtos vegetais fora da conformidade caiu de 34,5% do total para 18,2%.
As irregularidades são apuradas pelas Promotorias de Justiça com atuação na área do Consumidor, que até 2016 já obtiveram mais de 300 acordos extrajudiciais firmados por agricultores, comerciantes de agrotóxicos, distribuidores, supermercadistas e outros atores do comércio de alimentos vegetais, para promover medidas como boas práticas agrícolas, uso de agrotóxicos registrados, identificação da origem do alimento, orientação sobre novas tecnologias de produção segura de alimentos e proteção aos agricultores que aplicam insumos tóxicos.
Portaria regulamenta identificação da origem dos alimentos vegetais
Como parte da estratégia adotada no âmbito do Programa Alimento Sem Risco (PASR), outra iniciativa da qual o MPSC participou por intermédio do Centro de Apoio Operacional do Consumidor (CCO), em parceria com a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (CIDASC) e a Vigilância Sanitária Estadual (DIVS), foi a edição da Portaria Conjunta SES/SAR n. 459/2016.
Essa norma trata, entre outros assuntos, da identificação da origem dos alimentos vegetais como medida para auxiliar o agricultor a gerar o código de rastreabilidade do produto, sem ônus, de modo a assegurar o cumprimento do direito à informação, promover a adoção do caderno de campo da produção primária e ajustar o comércio de alimentos às exigências do mercado de consumo.
A Portaria Conjunta prevê o sistema online, que está sendo implantado pela CIDASC em conjunto com a EPAGRI, por meio do qual o agricultor catarinense vai poder gerar um código de identificação da origem do produto vegetal, com o nome e o registro do produtor, CPF ou CNPJ, a data da embalagem ou o número do lote e o município de origem. Outra facilidade é a anotação de todas as informações do cultivo em caderno de campo, de forma simplificada, para que a gestão da produção agrícola possa ser organizada e comporte a melhoria das práticas agrícolas.