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SANTA CATARINA: Nomeada profissional para criar serviço de acolhimento

A Juíza Sabrina Menegatti Pítsica, da 1ª Vara Civil de Canoinhas, nomeou profissional qualificado como fiscal gestor para auxiliar os Municípios de Bela Vista do Toldo, Major Vieira e Três Barras no que se refere à implantação dos serviços de acolhimento institucional e familiar de crianças e adolescentes em situação de risco, estruturando-se a política de atendimento conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/1990). Até o início da próxima semana, a profissional Danielle Maria Espezim dos Santos, nomeada, deve apresentar um plano de trabalho, os honorários e listar que funções ou poderes serão necessários para a execução do projeto. 
 
A decisão atende ao pedido feito pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Canoinhas. Os prefeitos dos três municípios haviam se comprometido a realizar uma série de ações voltadas ao atendimento de crianças e adolescentes em situação de risco. Das oito cláusulas previstas no acordo judicial, apenas uma foi integralmente cumprida no prazo. As demais foram completamente descumpridas ou parcialmente cumpridas (tabela abaixo).
 
Com o descumprimento do acordo e sem uma solução definitiva ou mesmo temporária, o MPSC ajuizou pedido de execução, solicitando, liminarmente, a nomeação de terceiro como gestor e fiscal da atuação dos réus para adotar as medidas à elaboração do programa municipal de acolhimento, institucional e familiar, de crianças e adolescentes. Inclusive isso possibilitará a formalização do consórcio intermunicipal ou convênio entre os três municípios, na forma acordada, e o profissional que atuará como auxiliar do juízo. O MPSC pediu ainda o cumprimento imediato das obrigações fixadas no acordo firmado e a nomeação do Grupo de Apoio à Adoção de Canoinhas (GEAAC) para que continue oferecendo os serviços de acolhimento no Lar São Francisco até que o problema seja resolvido. A instituição é a única que oferece o serviço atualmente na região. 
 
A Justiça deferiu, parcialmente, os pedidos. Além da nomeação de um terceiro para atuar nos Municípios, os réus estão obrigados a não interferir nas ordens ou nos pedidos da profissional nomeada. Ficou definido, ainda, que o GEAAC manterá os serviços de acolhimento pelos próximos 15 meses. 
 
A situação nas três cidades, no que se refere ao atendimento a crianças e adolescentes em situação de risco, é crítica. Verifica-se o descumprimento das obrigações assumidas com o acordo judicial celebrado nos autos da Ação Civil Pública n. 0005279-59.2012.8.24.0015 (015.12.005279-7) e da Ação Cautelar n. 0006272-68.2013.8.24.0015 (015.13.006272-8). “Lá se vão mais de dois anos desde que assumi a titularidade desta 1ª Promotoria de Justiça da Comarca e que os Municípios réus são omissos, período em que houve investigação e ação judicial, sem êxito para a solução do problema, não obstante a aparente atitude colaborativa dos réus¿, explica o Promotor de Justiça Eder Cristiano Viana.
 
O Promotor de Justiça solicitou que a pessoa nomeada pudesse atuar em nome dos Municípios, prefeitos municipais e outros agentes públicos responsáveis na estrutura interna da administração municipal. Já autorizada a ingressar e acessar a informações e dados nos órgãos públicos das Secretarias Municipais de Assistência Social dos Municípios de Bela Vista do Toldo, Major Vieira e de Três Barras, essa pessoa adotará as medidas para a elaboração do programa municipal de acolhimento, institucional e familiar, de crianças e adolescentes. Sobre o acesso aos órgãos e documentos, a Juíza prefere aguardar o plano de trabalho da profissional nomeada para autorizar o acesso de acordo com este planejamento.
 

Cláusula/Obrigação

Réu obrigado

Data para cumprimento

Cumprimento

Cláusula 1ª- Conclusão da obra de sede da instituição de acolhimento em Três Barras

 

 

Município de Três Barras

 

 

 

28.02.2014

 

 

 

Não cumprida

1ª, §1º) Quinze dias antes do prazo de entrega, apresentar:

– laudo técnico de aprovação que as obras atendem os requisitos de segurança por engenheiro civil da Prefeitura, atestando o atendimento da segurança da edificação e a adequação do cumprimento do contrato pelo empreiteiro;

– laudo e alvará do corpo de bombeiro;

– habite-se;

– alvará sanitário e outros documentos técnicos exigidos conforme contrato e lei

 

Município de Três Barras

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

13.02.2014

Não cumprida

 

Cláusula 2ª- Formalização de consórcio ou convênioentre os réus e contrataçãode pessoal. Contratação de pessoal, treinamento, formação de equipe conforme normas do CONANDA e ASS. SOCIAL

Municípios réus:

(Três Barras, Major Vieira e Bela Vista do Toldo)

 

 

 

28.06.2014.

Não cumprida

Cláusula 3ª –  Transição da equipe do GEACC para o consórcio. Celebração de um cronograma para a etapa de transição.

 

 

 

 

 

 

 

 

28.01.2014

Não cumprida

3ª, alínea “d” – Transição da equipe do GEAAC para a equipe dos Municípios réus, de dois meses e quinze dias. Prazo com início no dia 28.7.2014.

 

Municípios réus

(Três Barras, Major Vieira e Bela Vista do Toldo)

28.7.2014

(início do prazo) esse prazo se finda no dia 13.10.2014

Não cumprida

 

Cláusula 4ª – Elaborar projeto de lei do Programa Família Acolhedora: programa suplementar ao acolhimento institucional; critérios objetivos e subjetivos para cadastro; especificar o treinamento; realização de reuniões a cada 6 meses, no mínimo, sob pena de descredenciamento; equipe exclusiva ou com integrantes de agentes públicos.

Municípios réus

(Três Barras, Major Vieira e Bela Vista do Toldo)

 

 

 

 

 

 

28.6.2014

DESCUMPRIMENTO PARCIAL

Cláusula 5ª – Rotina de atendimento prioritário por todos os órgãos do Município, com elaboração de lei específica;

 

Municípios réus

(Três Barras, Major Vieira e Bela Vista do Toldo)

 

 

 

29.04.2014

Não cumprida

 

Cláusula 7º – Pagamentos mensais ao GEAAC

– GEACC – prestar serviços conforme lei e CONANDA. Prestação de contas.

Municípios réus

(Três Barras, Major Vieira e Bela Vista do Toldo)

15 (dia/mês)

Sem notícia de descumprimento.

Cláusula 8º – GEAAC – continuar na coordenação do programa até a implementação. Prazo final dia 15.10.2014.

 

GEAAC

15.10.2014

Cumprida

 

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