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SANTA CATARINA: NOTA PÚBLICA

O Ministério Público do Estado de Santa Catarina vem a público manifestar o seu veemente repúdio à retaliação ao Ministério Público brasileiro e à Magistratura.

O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, diante das emendas e substitutivos ao Projeto de Lei n. 4.850/2016, conhecido como as “10 Medidas contra a Corrupção”, aprovados, na madrugada de hoje, pelo Plenário da Câmara dos Deputados, vem a público manifestar o seu veemente repúdio à tentativa de intimidação de todos os Promotores, Procuradores e Juízes de Direito do País, no pleno exercício de suas atividades constitucionalmente asseguradas, além de atentar gravemente contra a liberdade de imprensa e o cidadão.

A aprovação das emendas, naquela Casa Legislativa, revela contornos de retaliação aos agentes públicos incumbidos do combate à corrupção e à criminalidade em nosso País e constitui verdadeiro resgate da chamada “Lei da Mordaça”, a qual já se julgava definitivamente sepultada.

O País não pode esquecer que tais medidas emergem no momento em que vêm a público importantes investigações patrocinadas pelo Ministério Público, pela Magistratura Nacional e por outros agentes, as quais desnudam verdadeiras organizações criminosas que atacam o patrimônio da Nação, fazendo seus os recursos públicos que seriam destinados à saúde, à segurança e à educação de toda a população. Não resta dúvida que a intenção é de impedir a responsabilização dos autores desses desmandos, inclusive com ânimo de vingança e de intimidação.

Os Membros do Ministério Público e da Magistratura já se sujeitam, por eventuais desvios de atuação, às diversas esferas de responsabilidade, no âmbito civil, criminal, disciplinar e de improbidade administrativa, estando sob a fiscalização dos órgãos internos, externos e da própria sociedade.

O Ministério Público do Estado de Santa Catarina registra, mais uma vez, que não compactua com abusos eventualmente cometidos por seus membros e não se opõe à discussão democrática acerca do aperfeiçoamento da legislação. Entretanto, causa perplexidade a intenção de criminalizar a atuação ministerial e da magistratura, além de restringir a liberdade de imprensa e inibir a iniciativa do cidadão em denunciar aos órgãos legitimados os desvios éticos da Administração Pública e de seus agentes. Causa maior estranheza, ainda, serem tais proposições aprovadas na calada da madrugada e inseridas justamente no contexto de discussão das – 10 Medidas contra a Corrupção -, proposta de iniciativa popular que contou com mais de 2 milhões de assinaturas, no momento em que o País, especialmente o Estado de Santa Catarina, consternava-se com trágica e prematura perda de jovens atletas e importantes profissionais da equipe técnica e da imprensa esportiva.

O Ministério Público do Estado de Santa Catarina mantém a confiança no Congresso Nacional, em especial nos representantes do nosso Estado, na reação da sociedade e na dos veículos de comunicação, para garantir aprofundado estudo e debate democrático na apreciação de matéria tão cara aos interesses nacionais.

Reafirma, por fim, o compromisso de seguir firme no desempenho de suas atribuições, com primazia na defesa dos direitos fundamentais, no combate à corrupção e à impunidade, tendo sempre como norte a Constituição Federal e contando com o apoio da sociedade em geral, em especial, no próximo dia 4 de dezembro, quando serão elevadas as vozes contra a tentativa de enfraquecimento das instituições e do estado democrático, com consequente retrocesso na defesa dos interesses sociais.

SANDRO JOSÉ NEIS

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

                               

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