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SANTA CATARINA: Organização da Festa do Colono é condenada a devolver dinheiro

A Associação de Produtores Rurais (APR) de Garuva e duas empresas privadas foram condenadas, em primeiro grau, a devolver R$295 mil aos cofres públicos do Município de Garuva. O valor foi repassado de forma irregular, em 2013, pela Prefeitura à Associação, que, por sua vez, repassou para as empresas que realizariam a XX Festa do Colono e VIII Bananinfest. Parte do valor que será devolvido pelos condenados deverá ser usado, também, para ressarcir os consumidores que haviam comprado os ingressos antecipadamente. Os réus ainda podem recorrer da decisão judicial proferida neste mês de outubro. 
 
Os dois eventos foram cancelados pelas irregularidades constatadas no repasse do dinheiro. Em vez de realizar processo licitatório para contratar uma empresa que organizaria as festas, a Câmara Municipal de Garuva aprovou a Lei 1.701/2013, autorizando o Executivo Municipal a repassar R$295 mil, a título de subvenção, à APR de Garuva. No entanto, só podem receber subvenção do poder público entidades que prestam “serviços essenciais de assistência social, médica e educacional¿. Como a Associação de Produtores Rurais não se enquadra na descrição, o repasse foi considerado ilegal e todos os beneficiados com ele foram condenados a devolver o dinheiro solidariamente. 
 
Em cumprimento de decisão liminar, em 19/7/2013, foram bloqueados R$94.267,91 de titularidade de uma das empresas envolvidas e R$136.614,44 da ré APR. Portanto, do total de R$295 mil relativos ao repasse que deverão ser devolvidos aos cofres públicos, há R$230.882,35 bloqueados pela Justiça.
 
Ocorre que tramita no mesmo Juízo outra ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), na qual figuram como réus a mesma associação e as mesmas empresas. A ação possui como causa a reparação dos danos decorrentes do cancelamento de eventos, principalmente em relação aos ingressos e camarotes vendidos, cujos valores não foram restituídos aos consumidores.
 
Como a reparação dos danos aos consumidores é impositiva, o dinheiro deverá ser usado para sanar essa dívida e o saldo, devolvido ao erário. A ação civil pública relativa aos consumidores ainda tramita e não teve mérito julgado.
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