SANTA CATARINA: Padrasto é condenado a 36 anos de reclusão por estuprar e engravidar enteada
O padrasto de uma adolescente foi condenado, este mês, a pena de 36 anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado por ter abusado sexualmente da vítima durante três anos seguidos, resultando na gravidez da menina. O crime ocorreu na Comarca de Lages quando a vítima tinha 12 anos. O padrasto, aproveitando-se da sua autoridade, estuprou a menina até ela completar 14 anos e engravidar.
Segundo apurou a Promotoria de Justiça de Lages, a jovem apresenta ainda leve retardo mental e, como toda criança, não tinha consciência da criminalidade dos atos do padrasto, acreditando que não era “algo errado”. Outra constatação, por parte das assistentes sociais que acompanharam o caso, é de que a jovem foi instruída a interromper a gravidez com bebidas caseiras. O bebê sobreviveu, mas exames mostram alguma deformidade em função das tentativas de aborto.
O padrasto confessou o crime de estupro, mas alega que foram em quatro ocasiões e que a menina já havia completado 14 anos. Ele nega também a paternidade do bebê, e se recusou a fazer o exame de DNA. O réu tem o direito de não produzir prova contra si e, por isso, a Justiça não pode obriga-lo a fazer o exame. Sobre a idade da vítima, o Código Penal prevê dois crimes diferentes: um para estupro de crianças até 12 anos e outro contra jovens entre 14 e 18 anos. Ao alegar que o crime ocorreu somente quando a vítima tinha 14 anos, o réu tenta reduzir sua pena, eximindo-se de um dos crimes, fato não aceito pelo Magistrado.