SANTA CATARINA – Pais não podem deixar de submeter filhos ao calendário nacional de vacinação
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para obrigar um casal de Meleiro a levar os dois filhos, de dois e oito anos, para consulta médica e, posteriormente, seguir o calendário nacional de vacinação. A ação foi ajuizada após os pais das crianças, mesmo devidamente orientados, se recusarem a aplicar as vacinas obrigatórias.
A Promotoria de Justiça de Meleiro, antes de ajuizar a ação, acompanhou o caso por um ano. A notícia chegou ao conhecimento do Ministério Público através do Conselho Tutelar, que recebeu a informação da Escola quando foi realizar a rematrícula de uma das crianças e constatou a falta de declaração de vacinas em dia
Foi instaurado, então, um Procedimento Administrativo para acompanhar o caso. Os órgãos da Rede de Proteção (Conselho Tutelar, Secretaria de Saúde, Escola) por diversas vezes, tentaram conscientizar os pais sobre a importância das vacinas e o cumprimento do calendário nacional de vacinas para crianças.
Entretanto, os genitores, sem declarar qualquer justificativa, alegaram que os filhos não precisavam de vacinas e que não tinham interesse em levá-los para consulta médica. Como última tentativa para evitar o ajuizamento da ação, foi agendada consulta médica para o início deste mês para elaboração do calendário de vacinação, contudo, mais uma vez, os genitores se negaram a comparecer.
“Por mais incrível que pareça, no ano de 2021, como se vivenciássemos a era do obscurantismo, é necessário o ingresso de uma ação judicial para obrigar os pais a levarem os filhos para consulta médica e, posteriormente, a seguirem o calendário nacional de vacinação”, destaca o Promotor de Justiça Paulo Henrique Lorenzetti da Silva.
Na ação, o Promotor de Justiça sustenta que na colisão de garantias fundamentais (o direito à vida e à saúde da criança) e o direito à liberdade de escolha dos pais, o Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, no final de 2020, ao julgar o Tema n. 1.103, decidiu que “o poder familiar não autoriza que os pais, invocando convicção filosófica, coloquem em risco a saúde dos filhos”.
O Promotor de Justiça argumenta, ainda, que a não vacinação dos filhos também viola a segurança da comunidade em que estão inseridos, ao passo que ficam mais suscetíveis de contrair doenças contagiosas. “É evidente que a recusa dos genitores em vaciná-los, além de submetê-los, injustificadamente, à situação de vulnerabilidade, expõe a risco toda coletividade”, completa.
A medida liminar foi deferida pelo Juízo da Comarca de Meleiro. Caso a decisão judicial não seja cumprida, os pais das crianças ficam sujeitos à multa diária de R$ 1 mil, sem prejuízo de outras medidas coercitivas que se revelarem necessárias, inclusive no âmbito criminal. A decisão é passível de recurso.