Skip links

SANTA CATARINA: Pedido do MPSC é acatado para intervenção em cartório de São Lourenço do Oeste

A pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Justiça determinou a intervenção no cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato de Notas e Processos da Comarca de São Lourenço do Oeste. A decisão liminar designou uma interventora para ocupar a função do oficial de cartório Sérgio Luiz Janczeski e de sua esposa, a escrivã do cartório, Jurema Janczeski.

A decisão da Vara Única da Comarca de São Lourenço do Oeste visa ao afastamento dos funcionários por atos de improbidade administrativa. As irregularidades foram apuradas em procedimento preparatório instaurado pela Promotoria de Justiça de São Lourenço do Oeste.

Segundo a ação do Ministério Público, uma empresa solicitou a impressão de selos para autenticar 600 cópias de documentos. No entanto, os servidores do cartório utilizaram indevidamente os selos e cobraram um valor desproporcional em relação aos serviços prestados, resultando no enriquecimento ilícito dos envolvidos. A ilegalidade se deve pelo fato de ter sido paga a utilização de 600 selos de autenticação quando, na verdade, foram usados apenas 150.

“A cobrança pelo serviço de autenticação foi irregular devido ao valor não corresponder com o serviço prestado, pois os selos foram utilizados de forma repetida. Dessa forma, como os envolvidos ocupam funções públicas, ambos devem responder por ato de improbidade administrativa”, explica o Promotor de Justiça Eraldo Antunes, autor da ação.

A intervenção no cartório tem como propósito evitar que ocorra a ocultação de arquivos que comprovam as irregularidades. O mérito da ação ainda será julgado e os envolvidos poderão ser condenados com a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos, a proibição de contratar com o Poder Público e o ressarcimento do valor obtido ilicitamente.

Além das provas documentais, a Promotoria de Justiça obteve depoimentos de uma funcionária do cartório, que confirmou e detalhou os delitos cometidos. Nas declarações, foi exposto que a esposa exercia a função de escrivã do cartório e ordenou a reimpressão de vários selos de autenticação, com intuito de utilizar selos repetidos e orçar o serviço como se fossem novos. O valor embolsado irregularmente foi calculado em R$1.827,50.

De acordo com a Constituição Federal, os atos praticados são passíveis de multas previstas na Lei n. 8.429/1992, a qual dispõe das sanções aplicáveis aos servidores públicos nos casos de enriquecimento ilícito. A decisão liminar é passível de recurso. (Autos n. 0900011-35.2015.8.24.0066)

Nosso site utiliza cookies para aprimorar a sua navegação