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Santa Catarina: Pedófilo de Turvo tem pena ampliada para 56 anos de prisão

Conforme requereu o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em apelação ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), foi ampliada para 56 anos de prisão a pena aplicada ao funcionário público N. B. por estupro de vulnerável e por praticar atos libidinosos com adolescentes em situação de prostituição, no município de Turvo.

O réu foi denunciado em setembro de 2012 pelo MPSC e, desde então, está preso cautelarmente. Em primeira instância, foi condenado a 45 anos de prisão e à perda do cargo público, no mês de dezembro de 2012. Da decisão recorreram o Ministério Público – devido à absolvição do réu por alguns dos crimes – e o acusado, que pretendia ser absolvido ou, pelo menos, reduzir sua pena.

Nesta terça-feira (4/6), o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) apreciou os recursos. Ao do acusado foi negado provimento, enquanto que o do MPSC foi parcialmente provido para aumentar a pena para 56 anos, um mês e 16 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado.

Segundo a denúncia apresentada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Turvo, o funcionário público vinha agindo há vários anos, principalmente em seu próprio local de trabalho, onde mantinha atos libidinosos com adolescentes do sexo masculino, aos quais entregava dinheiro e presentes como pagamento.

N. B. foi condenado pela prática, por duas vezes, do crime de estupro de vulnerável (adolescente com menos de 14 anos) e também por cometer, por 55 vezes, o crime previsto no artigo 218-B, § 2º, I, do Código Penal, consistente em praticar atos libidinosos com garotos entre 14 e 17 anos, em situação de prostituição. Os nomes do réu e das vítimas não são divulgados em virtude de o processo tramitar em segredo de justiça. Ainda cabe recurso da decisão.

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