SANTA CATARINA – Pena de mais 66 anos de prisão para homem que estuprou três meninas em Correia Pinto
A Promotoria de Justiça de Correia Pinto obteve a condenação de um homem a mais de 66 anos de prisão pelos crimes de estupro de vulnerável contra três meninas. Conforme a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o crime mais recente ocorreu em 18 de outubro de 2019, mas o réu cometia os abusos desde 2010 e os casos mais antigos só vieram à tona após a família da última vítima registrar a ocorrência na Polícia Civil.
Segundo a Promotora de Justiça Ana Carolina Ceriotti, os estupros mais antigos não foram levados à polícia porque o agressor ameaçava as vítimas alegando que iria matar os pais delas se falassem algo.
O criminoso se aproveitava da confiança dos familiares das crianças para cometer os abusos sem levantar desconfiança.
No caso de 2019, o homem abusou da filha de um sobrinho durante a madrugada, quando o réu tocou nas partes intimas da criança. Ele se aproveitou que a menina de 12 anos e os pais dormiam em sua casa para cometer o crime.
A família da criança registrou um boletim de ocorrência, o primeiro contra o criminoso, o que encorajou as primeiras vítimas, hoje já maiores, a denunciar o agressor. Para a Promotora de Justiça, o episódio demostra que as vítimas desse tipo de violência nunca devem desistir de buscar a Justiça e levar seus agressores a julgamento, para pagarem por seus crimes.
A lei foi alterada há alguns anos, justamente para possibilitar que o estupro de vulnerável não prescrevesse e pudesse ser denunciado mesmo após as vítimas tornarem-se adultas, explica Ana Carolina: “Não raro as vítimas se calam durante anos, por recearem que as pessoas não acreditarão em seu relato, sobretudo quando confrontado com a negativa do agressor, o que acaba potencializando o trauma e gerando sentimentos de impotência e frustração. No caso, o silêncio quebrado por uma das jovens fortaleceu e empoderou as demais, encorajando-as a falar sobre o ocorrido, buscar a ação das autoridades e a responsabilização do agressor”.
No ano de 2010, o criminoso começou a abusar de uma menina que frequentava sua casa. A família confiava no réu por serem integrantes da mesma igreja. A criança entre os 6 e 9 anos ficava na casa quando os pais precisavam ir a algum compromisso e não poderiam levá-la. Neste período, o homem atacava a criança quando conseguia ficar sozinho com ela e a impedia que gritasse por socorro.
O criminoso também abusou de outra criança entre os anos de 2013 e 2014. A menina é sua sobrinha-neta e tinha 6 anos na época dos fatos.
A Promotora afirma que os laços familiares, a amizade e a proximidade na igreja com os familiares das vítimas foram usadas pelo réu para facilitar a prática do crime e garantir a impunidade dele, por ser considerado uma pessoa acima de qualquer suspeita. “É comum nesses casos que o agressor seja pessoa próxima e de confiança dos familiares das vítimas, o que facilita a reiteração delitiva ao longo do tempo”.
O homem foi condenado a 66 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo crime de estupro de vulnerável. A pena foi aumentada por ele possuir autoridade sobre as vítimas. O juízo também fixou o pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil, dividido nas proporções de 50%, 40% e 10% às vítimas pelas consequências do crime praticado a cada uma delas.
A decisão é passível de recurso, mas como o réu está preso preventivamente, não poderá recorrer em liberdade.