SANTA CATARINA – Ex-Vice-Prefeito de Imbituba tem bens bloqueados por viagem turística à Europa com recursos públicos
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com ação civil pública a fim de responsabilizar um ex-Vice-Prefeito de Imbituba por viagem turística à Europa realizada com recursos públicos entre os dias 16 e 30 de maio de 2014. Em decisão liminar, passível de recurso, foi determinado o bloqueio de bens do acusado, atualmente Vereador, no valor de R$ 86 mil, para garantir o ressarcimento do erário em caso de condenação.
A ação, ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Imbituba, sustenta que o então vice-Prefeito, acompanhado de outros gestores municipais de Santa Catarina e de empresários, aproveitando-se do cargo que exercia, apropriou-se de valores pertencentes à municipalidade para realizar viagem internacional com nítida finalidade turística.
A viagem, intitulada “Missão oficial à Europa”, foi organizada pela Associação dos Municípios do Oeste de Santa Catarina (AMOSC) e tinha o suposto objetivo de buscar “ações voltadas ao poder público municipal e empresarial com ênfase em sustentabilidade; energias renováveis; resíduos sólidos; associativismo de pequenas propriedades; mobilidade e modernidade urbana”.
O Promotor de Justiça Victor Abras Siqueira destaca, no entanto, que “o foco do passeio (assim se pode chamar) foi diversão, conhecer os países e cidades, fazer ‘City Tour’, turismo com dinheiro do contribuinte, que a duras penas paga seus tributos”.
Apenas de forma esporádica e excepcional, em roteiros adicionais, normalmente no período da manhã, é que foram feitas visitas de possível interesse público. Dos 15 dias que compreenderam a viagem, a comitiva realizou apenas duas visitas que puderam servir de experiência profissional ao acusado, nas Prefeituras de Lisboa e de Barcelona.
Durante as investigações da Promotoria de Justiça, o ex-Vice-Prefeito foi notificado para esclarecer se algum projeto no Município de Imbituba havia sido implantado a partir das visitas técnicas realizadas. Entretando, ele não apresentou provas de que tenha havido algum benefício à cidade.
Com sua conduta, o réu teria violado o dever de lealdade para com a administração pública, causado prejuízo ao erário, enriquecido ilicitamente e violado princípios da administração pública, o que configura ato de improbidade administrativa. Se condenado, pode perder a função pública e os valores acrescidos ao próprio patrimônio, ter que ressarcir o dano ao erário, ter suspensos os direitos políticos, pagar multa civil e ser proibido de contratar com o poder público.
Ex-Prefeitos já foram condenados por conta da mesma viagem
Em 2016, o Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa do MPSC (CMA) fez um estudo jurídico sobre a viagem, a pedido da Promotoria de Justiça da Comarca de Itapiranga. O estudo foi encaminhado para outras Promotorias de Justiça para investigarem se os chefes municipais que integraram a comitiva o fizeram com recursos públicos e incorreram em atos de improbidade administrativa.
Como consequência, foram ajuizadas ações civis públicas contra ex-Prefeitos dos Municípios de Tunápolis, São João do Oeste, Nova Erechim, Pinhalzinho e Mondaí. Na Comarca de Chapecó, o ex-Prefeito de Pinhalzinho e sua esposa – proprietária da agência de viagens que organizou a chamada “Missão oficial à Europa” – também respondem pelo crime de peculato.
Já no Município de Águas Frias, o ex-Prefeito firmou um termo de ajustamento de conduta se comprometendo a ressarcir integralmente o dano causado ao erário e a pagar multa civil, não sendo necessário o ingresso de ação judicial.
A única ação já julgada em primeiro grau é a ajuizada na Comarca de Itapiranga, contra ex-Prefeitos de Tunápolis e São João do Oeste. Os dois foram condenados à restituição ao erário dos recursos dispendidos pela viagem mais multa de 50% desse valor, à suspensão dos direitos políticos por cinco anos e à proibição de contratar com o poder público pelo mesmo prazo.
O CMA é órgão auxiliar do MPSC que presta o apoio técnico e jurídico aos Promotores de Justiça da área da moralidade administrativa, mediante orientação, pesquisas, pareceres e outras atividades destinadas à prevenção e repressão de práticas ofensivas ao patrimônio público e à moralidade administrativa nas esferas civil e criminal.