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SANTA CATARINA – Policial Civil é condenada em ação por ato de improbidade ajuizada pelo MPSC

Uma policial civil processada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foi condenada por improbidade administrativa na comarca de Lages. A servidora se apropriou indevidamente de mais de R$ 17 mil em fianças, montante relacionado a processos com datas entre 2012 e 2014.  

A ação ajuizada pela 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Lages relatou que a servidora era a responsável pelo depósito das fianças arbitradas pela Autoridade Policial nos Autos de Prisão em Flagrante lavrados na Comarca de Lages – nas infrações penais punidas com pena de até quatro anos é possível que a autoridade policial arbitre fiança. Nos demais casos, conforme a legislação, este ato é exclusivo do juiz. 

Ocorre que, em 28 ocasiões, ela deixou de depositar valores que variavam de R$ 240 a R$ 1.356 nas subcontas vinculadas aos processos e ficou com o dinheiro das fianças para si. Assim, ela desviou um montante de R$ 17.642,00. Com o início da investigação, a servidora devolveu espontaneamente cerca de R$ 6,7 mil. 

Conforme sustentou a Promotoria de Justiça, a ré praticou ato de improbidade administrativa e obteve enriquecimento ilícito, uma vez que auferiu vantagem patrimonial indevida em razão do exercício do cargo. Além disso, subsidiariamente, ela atentou contra os princípios da Administração Pública, uma vez que suas ações e omissões supra mencionadas violaram os deveres de honestidade, imparcialidade e lealdade às instituições Estatais.

Diante dos fatos e provas apresentados pelo Ministério Público, o Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Lages condenou a Policial Civil a ressarcir o erário no valor de R$ 10.871, à perda do cargo público de policial civil, suspensão dos direitos políticos por oito anos e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de 10 anos. Além disso, terá que pagar multa civil correspondente ao dobro do valor desviado, o que soma R$ 35.284. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça. 

“A condenação desta policial civil por atos de improbidade administrativa demonstra a importância da nossa atuação no combate à corrupção, além de ter um caráter educativo e preventivo, afinal deixa claro que a Lei deve ser cumprida por todos os cidadãos e desvios na atuação de qualquer servidor, que atentem contra os princípios da Administração Pública, serão processados pelo Ministério Público que buscará a punição e responsabilização de agentes públicos que cometam atos ilícitos, defendendo, assim, o interesse público”, considera a Promotora de Justiça Mônica Lerch Lunardi. 

Pelos mesmos fatos, na esfera criminal, a ré foi condenada por peculato à pena de três anos e sete meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade (Autos n. 0902623-27.2015.8.24.0039 e 0004710-78.2015.8.24.0039).

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