Santa Catarina: Político terá de ressarcir cofres públicos por acúmulo de cargos e salários
A decisão atende Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Canoinhas ingressou com a ação após constatar que Benedito Therézio de Carvalho acumulou as funções e as remunerações de Vereador e de Secretário de Estado por um período de mais de 4 meses, entre 19 de dezembro de 2005 e 29 de abril de 2006.
De acordo com os autos, o impedimento de acúmulo da atividade parlamentar com outro cargo ou função está previsto na Constituição Federal. No caso específico de Canoinhas, a Lei Orgânica veda o acúmulo de cargos, além de prever o licenciamento automático do cargo eletivo.
Benedito Therézio de Carvalho havia sido condenado por ato de improbidade administrativa na Justiça de 1º Grau e recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), mas a Quarta Câmara de Direito Público negou o pedido por unanimidade. Um novo recurso foi interposto, mas negado em uma decisão monocrática do TJSC.
Em outra tentativa de reverter a decisão, Benedito Therézio de Carvalho recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que, em maio de 2014, também não deu seguimento ao pedido. Houve um novo recurso no STF, o qual manteve, no último mês de junho, a condenação inicial de ressarcimento ao erário e o pagamento de multa. O ex-secretário ainda pode recorrer dessa decisão. (Recurso Especial com Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível 2011.065575-1)