SANTA CATARINA – Por recomendação do MPSC, mudança de Zoneamento Ecológico Econômico é rejeitada em Itapoá
O Projeto de Lei Complementar n. 7/2019 foi retirado pelo Executivo municipal de Itapoá logo depois de ter sido rejeitado pela Comissão Especial da Câmara de Vereadores na sessão desta segunda-feira (13/7). As duas iniciativas ocorreram como resposta à recomendação feita pela Promotoria de Justiça da Comarca com base em um estudo técnico do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente do Ministério Público de Santa Catarina (CME-MPSC).
O Promotor de Justiça Luan de Moraes Melo apresentou a recomendação durante a sessão e, na sequência, os membros da Comissão Especial do Legislativo acataram imediatamente as razões expostas pelo Ministério Público e rejeitaram, por unanimidade, o projeto de lei complementar.
O Executivo também recebeu recomendação para dar integral cumprimento às conclusões da pesquisa do CME e, na mesma data, pediu a retirada do projeto, que, entretanto, já havia sido rejeitado pelo Legislativo.
O projeto de lei, caso aprovado, poderia causar danos irreversíveis ao meio ambiente do município, pois permitiria o parcelamento de solo em áreas consideradas como pertencentes a uma Zona Especial de Unidades de Conservação, o que é contrário à Lei Estadual n. 11.986/2201, que instituiu o Sistema Estadual de Unidades de Conservação da Natureza e as Zonas de Preservação Permanente, inclusive na área marginal do Rio Saí Mirim.
Segundo a análise do CME-MPSC, o projeto de lei apresentava problemas nos aspectos formais e materiais que impediriam a sua aprovação, ou seja, contrariava normas legais quanto à sua tramitação e competência para legislar sobre o assunto e, além disso, causaria danos ao meio ambiente caso se tornasse lei e fosse aplicado.
O Promotor de Justiça destaca a importância da atuação preventiva do Ministério Público em questões ambientais, como nesse caso. “Especialmente em matéria ambiental a atuação preventiva e resolutiva é o meio mais eficiente para promover a proteção do ecossistema, notadamente quando o bem jurídico tutelado apresenta vegetação em estágio primário. A atuação ministerial meramente repressiva e atrasada é incompatível com a proteção integral. A Mata Atlântica, bioma que domina o espaço natural catarinense, apresenta biodiversidade única e, caso haja supressão da floresta, a recomposição (nas incomuns e penosas hipóteses em que ocorre com êxito) ignora o sacrifício de espécies endêmicas.”