SANTA CATARINA – Prefeito de Laguna atende MPSC e veta lei que causaria prejuízos ambientais e urbanísticos
O Prefeito de Laguna seguiu uma recomendação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e vetou o Projeto de Lei 37/2020, para alteração da Lei Municipal 2.133/2020, que dispõe sobre a regularização fundiária urbana nesse município. Se sancionada, a lei representaria um retrocesso à proteção do meio ambiente e à ordem urbanística de Laguna.
A recomendação foi expedida pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Laguna após verificar que o projeto de lei que tramitava na Câmara de Vereadores trazia previsões como a flexibilização desregrada da regularização de residências em loteamentos clandestinos, irregulares e em área de preservação permanente.
“Os danos ambientais provocados pela ocupação irregular do solo prejudicam a qualidade de vida das gerações atuais e vindouras, gerando impactos negativos à manutenção do equilíbrio ecológico e da saúde da população, além de importar em sérios riscos e prejuízos à ordem urbanística”, alertou no documento a Promotora de Justiça Raíza Alves Rezende.
Entre as diversas alterações, não se respeitariam as definições das zonas previstas no Plano Diretor Municipal, indicando que, caso os imóveis se situassem em áreas de rios, lagos, orla marítima, de fauna e reservas florestais, bastariam medidas compensatórias e mitigatórias, a serem verificadas posteriormente.
“Acrescente-se também que haveria a dispensa de análise pelo órgão técnico municipal, a Fundação Lagunense do Meio Ambiente, com previsão de constituição de uma Comissão de Regularização Fundiária, com possível aumento de despesas pela contratação de novos servidores ou mesmo o pagamento pelo desempenho de novas funções, sem necessidade”, acrescentou a Promotora de Justiça.
Outro apontamento da Promotora de Justiça foi quanto à eliminação da proibição de regularização em área de recarga de aquíferos, área com espécies de fauna ou flora ameaçadas de extinção, espécies de flora imunes ao corte, presença de sítios arqueológicos, comunidades tradicionais ou outro patrimônio cultural.
“Verificou-se, portanto, que as alterações seriam danosas ao meio ambiente e à ordem urbanística, pois diversos dispositivos contrariavam a proteção concedida pelas Constituições Federal e Estadual, em inegável retrocesso na sedimentação e conscientização de tutela destes direitos difusos”, completou.