SANTA CATARINA: Prefeito de Major Vieira tem direitos políticos suspensos
A Justiça condenou o prefeito recém-empossado de Major Vieira, Orildo Severgnini, à perda dos direitos políticos por três anos e manteve a indisponibilidade de seus bens em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pela prática de ato de improbidade administrativa. A decisão, que é passível de recurso, é de 6 de agosto de 2014 e diz respeito a atos praticados quando Orildo exercia o cargo de prefeito em 2004.
Na ação, a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Canoinhas relata que, em 2004, o então prefeito exigiu propina de 20% sobre o total de uma obra para o proprietário da empreiteira que a executava. Para o mesmo empresário, o então prefeito também ofereceu a exploração comercial de uma britadeira de pedras cedida pelo Estado de Santa Catarina, com divisão dos lucros do “negócio¿. Ofereceu, ainda, a venda de uma chácara particular que teria a conta de luz paga pelo município.
O empresário não aceitou as propostas e procurou o MPSC para denunciá-las. Todos os atos foram confirmados por testemunhas. Diante de fatos e provas apresentados pela Promotoria de Justiça, o então prefeito foi condenado pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Canoinhas também à multa civil no valor de cinco vezes a última remuneração recebida no exercício do cargo, em valores atualizados. (ACP 015.05.002637-7)
Atos não se enquadram na Lei da Ficha Limpa
Como a decisão ainda não transitou em julgado (ainda cabe recurso), Orildo pôde ser empossado Prefeito de Major Vieira na semana passada, dia 19/08. Segundo o Promotor de Justiça Eder Cristiano Viana, não é possível a invocação das regras da Lei da Ficha Limpa para o caso, em virtude de se tratar de decisão judicial de primeira instância que o condenou pela prática dos atos de improbidade definidos no artigo 11 da Lei de Improbidade. Orildo foi condenado por descumprir princípios que regem a administração pública, legalidade, moralidade e impessoalidade.
A Lei da Ficha Limpa estabeleceu hipótese de inelegibilidade na Lei Complementar n. 64/1990 a partir de 2010, estabelecendo-a no caso de condenações pela prática de atos de improbidade que causem prejuízo ao erário ou que importem em enriquecimento ilícito. O prazo legal para eventual recurso é de 15 dias contados da diplomação.
VÍDEOS
>>> O que é Improbidade Administrativa
>>> Entenda o que é o Ficha Limpa