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SANTA CATARINA: Prefeito de Maracajá é condenado por não atender às requisições do MPSC

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação de Wagner da Rosa, Prefeito de Maracajá, por não ter respondido à requisições de informação formuladas pela 2ª Promotoria de Justiça de Araranguá para instrução de ação civil pública.

A denúncia foi ajuizada pela Procuradoria-Geral de Justiça – órgão do MPSC que tem a prerrogativa de processar criminalmente os prefeitos municipais. Na denúncia, o Ministério Público relata que o Prefeito reiteradamente deixou de prestar respostas relativas ao cumprimento de um termo de Ajustamento de Conduta, apesar de devidamente alertado de que sua atitude constituía crime.

De acordo com a Procuradoria-Geral de Justiça, em 2009 o Município de Maracajá firmou um TAC proposto pela 2ª Promotoria de Justiça de Araranguá comprometendo-se a licitar a contratação de serviço de depósito, estada e guarda de veículos apreendidos. Ocorre que, de 2011 a 2013, a Promotoria de Justiça enviou ofícios ao prefeito requerendo informações acerca do cumprimento do acordo, mas jamais obteve resposta.

Ressalta a Procuradoria-geral de Justiça que nos ofícios encaminhados o Prefeito era informado de que constitui crime a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público, mas mesmo assim não respondeu aos questionamentos.

Wagner da Rosa foi julgado culpado por unanimidade da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que aplicou a pena de um ano de prisão em regime aberto – substituída pelo pagamento de 10 salários-mínimos – e ao pagamento de 51 dias-multa. A decisão é passível de recurso. (AP n. 0000656-48.2013.8.24.0004)

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