SANTA CATARINA: Prefeito é condenado em mais duas ações por improbidade administrativa
O Prefeito de Santa Helena, Gilberto Giordano, foi condenado em mais duas ações civis por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A primeira ação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Descanso em função de Giordano ter contratado, em 2009, uma Assistente Social de forma direta, sem o devido processo legal, sob o argumento de tratar-se de uma emergência devido à concessão de licença maternidade e férias para a servidora ocupante do cargo efetivo.
Segundo o Promotor de Justiça Pablo Inglez Sinhori, a emergência alegada não existiu, uma vez que a Administração Municipal tinha ciência da gravidez da servidora com tempo suficiente para organizar um processo licitatório para contratação do serviço temporário ou, no mínimo, instaurar procedimento administrativo para dispensa de licitação. Salienta o Promotor de Justiça, ainda, que a contratada era filiada ao mesmo partido do Prefeito.
Diante dos fatos, o Juízo da vara Única da Comarca de Descanso condenou Gilberto Giordano ao pagamento de cinco vezes a remuneração recebida pelo cargo de Prefeito na época dos fatos, acrescida de correção monetária e juros de 1% ao mês.
Em outra ação instaurada pela Promotoria, Gilberto e mais três pessoas são acusados de compras diretas e sucessivas de peças e serviços de mão de obra para manutenção de máquina pá carregadeira, ultrapassando o limite permitido para compras diretas. De acordo com a ação, o prefeito e os outros réus realizara compras para a manutenção desta máquina 131 vezes entre 2009 e 2011, paralelamente a outros procedimentos licitatórios.
Assim Giordano foi condenado ao pagamento de multa de cinco vezes a remuneração recebida no mês de dezembro de 2011 acrescida de juros de 1% ao mês e correção monetária. Milton Rigon recebeu a mesma pena e Ari Francisconi do Amaral e Wilson Pedro Oro foram condenados ao pagamento de multa de duas vezes a remuneração recebida no mês de novembro de 2011, também com juros 1% ao mês e correção monetária.
Neste segundo caso, a Promotoria de Justiça de Descanso já interpôs recurso de apelação, a fim de que o Tribunal de Justiça reconheça o dano ao erário decorrente de tais fatos, condenando os 4 réus nas penas do art. 10 da Lei de Improbidade Administrativa.