Santa Catarina: Prefeito e Secretária de Palhoça são multados por obra atrasada em escola
Em 30 dias, a prefeitura deverá colocar cortinas para proteção do excesso de luminosidade nas salas de aula e telas nas aberturas da cozinha, providenciar os certificados de desratização, desinsetização e limpeza de caixa d’água e os atestados de saúde dos manipuladores de alimentos no local. O Grupo Escolar Frei Damião está funcionando, temporariamente, na Avenida Caetano Silveira de Matos, n. 191, área industrial do bairro Brejarú, em Palhoça.
A prefeitura terá de providenciar, também, no prazo de 120 dias, a documentação necessária e finalizar a reforma na sede do grupo escolar, na Rua das Palmeiras, n. 1, no bairro Frei Damião. A sede está em condições precárias desde 2011. Veja na tabela abaixo o que a prefeitura deve providenciar em 120 dias.
A 1ª Promotoria de Justiça de Palhoça havia assinado um termo de compromisso de ajustamento de conduta com o Município de Palhoça em 26 de agosto de 2011 para regularizar a situação do Grupo Escolar Frei Damião. Vencido o prazo, as obras não haviam sido feitas. Em nova reunião, o Município solicitou a prorrogação de prazo para o cumprimento das cláusulas e informou que havia locado um prédio para onde foram transferidos os estudantes a fim de reformar a sede do Grupo Escolar Frei Damião.
Em audiência no dia 13 de setembro de 2013, os órgãos técnicos competentes apontaram as irregularidades contidas nas estruturas da sede da unidade escolar, bem como no local onde os estudantes do Frei Damião estão sendo atendidos provisoriamente. O Município de Palhoça novamente pleiteou dilação de prazo para resolver as questões estruturais e sanitárias e o Ministério Público, levando-se em conta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, aditou o termo de compromisso de ajustamento de condutas, que foi, outra vez, descumprido. Agora, o MPSC ajuizou uma Ação de Execução de Obrigação de Fazer solicitando que o Prefeito e a Secretária de Educação fossem responsabilizados pessoalmente, inclusive com o pagamento de multa, o que foi atendido pelo Juiz André Augusto Messias Fonseca.
As crianças e os adolescentes estão sendo atendidos provisoriamente em prédio que não possui as condições físico estruturais e sanitárias adequadas, além de estar localizado na área industrial da cidade. Na sede da escola, mesmo completando quase três anos, o Município de Palhoça não concluiu a reforma geral, que é executada com poucos trabalhadores e com falta de material, o que resulta no atraso da conclusão da construção.
O pedido do MPSC para cobrar a multa diretamente da pessoa física do Prefeito e da Secretária de Educação é uma tentativa de comprometer os gestores com a obra pública. “É essencial a responsabilização pessoal dos gestores, pela omissão, porque o problema relacionado à estrutura do estabelecimento de ensino está colocando em risco e prejudicando, diariamente, as crianças e os adolescentes do Grupo Escolar Frei Damião, e também porque mesmo com a ciência acerca da precariedade da situação e a promessa de que a adequação desses espaços seria efetivada, nada foi feito”, argumenta o Promotor de Justiça Aurélio Giacomelli da Silva. Cabe recurso da decisão (Autos 0900256-46.2014.8.24.0045)