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SANTA CATARINA: Prefeitura de Ituporanga é multada por permitir adolescentes desacompanhados em festa popular

O Município de Ituporanga foi multado em sete salários mínimos por permitir a entrada e a permanência de adolescentes desacompanhados, sem qualquer controle e sem o devido alvará, na Festa do Agricultor 2015. A multa foi aplicada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

A ação foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ituporanga, que atua na área da infância e juventude, a partir da fiscalização do Conselho Tutelar de Ituporanga comprovar que o município de Ituporanga não adotou qualquer medida para controlar a entrada e permanência de adolescentes, caracterizando a prática da infração administrativa prevista Estatuto da Criança e do Adolescente.

De acordo com o Promotor de Justiça Douglas Roberto Martins, o Estatuto da Criança e do Adolescente exige a expedição de alvará judicial para regulamentar a entrada e permanência de menores de 18 anos desacompanhados dos pai em eventos, o que é feito com o intuito de evitar sua exposição a situações impróprias a sua idade.

Ocorre que, à época, o município de Ituporanga não obteve o alvará por encaminhar requerimento ao Juízo às vésperas da festa, desacompanhado da documentação comprobatória de que as medidas necessárias à segurança dos frequentadores haviam sido adotadas, o que resultou no indeferimento do pedido.

“Situações semelhantes a esta devem ser evitadas não apenas por ferir a legislação, mas principalmente pelas consequências danosas que podem acarretar, já que permitem que crianças e adolescentes sejam expostos a situações que podem comprometer seu bom desenvolvimento, a exemplo do fácil acesso a bebidas alcoólicas”, considera o Promotor de Justiça.

Diante dos fatos apresentados pelo MPSC, a multa foi aplicada à Prefeitura pelo Juízo da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Ituporanga. Os valores serão destinados ao Fundo para a Infância e Adolescência (FIA) do Município, conforme requerido pela Promotoria de Justiça. A decisão é passível de recurso. (Autos n. 0900055-50.2015.8.24.0035)

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