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Santa Catarina: Presidente da Câmara de Vereadores de Palmitos é afastado do cargo

O presidente da Câmara de Vereadores de Palmitos foi afastado do cargo por um período de 180 dias por suspeitas de irregularidades no concurso público para o Legislativo Municipal. Ele teria recebido R$ 2mil de um candidato para liberar entre 10 e 15 respostas do concurso. Há suspeitas, também, de que o processo licitatório para contratação da empresa responsável pelo concurso, Concursul – Assessoria e Consultoria Ltda. ME, tenha sido fraudado. 

Além de afastar o presidente da Câmara de Vereadores, a Justiça também determinou o bloqueio de seus bens, da empresa Concursul e de seu representante legal. A indisponibilidade dos bens, no valor total de R$59.700, é necessária para que, ao final do processo, caso os denunciados sejam considerados culpados, seja possível ressarcir os cofres públicos.

Atendendo, ainda, à Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Justiça autorizou a suspensão da nomeação dos aprovados no concurso 01/2014 da Câmara de Vereadores de Palmitos. O descumprimento da medida acarreta multa diária de R$500. 

A Promotoria de Justiça recebeu uma denúncia anônima sobre a irregularidade no concurso, cujas provas foram aplicadas no dia 6 de junho de 2014. Logo depois, a Promotoria recebeu denúncia e gravações que indicam um candidato pagando R$2 mil ao presidente da Câmara em troca das respostas da prova. A denúncia anônima apontava, ainda, três candidatos que seriam aprovados irregularmente. Dos três, dois foram efetivamente aprovados e já ocupavam cargos comissionados na Câmara.

Outra suspeita é com relação à empresa licitada para fazer o concurso. A licitação foi na modalidade convite, sem orçamento prévio. Há indícios de que não houve concorrência de fato entre as empresas, diante dos valores semelhantes e na aparente relação entre as empresas concorrentes. Não houve, também, a publicidade da licitação, conforme prevê o artigo 22 § 3º da Lei n. 8.666/1993.

Para requerer o afastamento do presidente da Câmara, o Promotor de Justiça apresentou evidências de crime de improbidade administrativa, previsto nos artigos 9, 10 e 11 da Lei n. 8.429/1992. A possibilidade de afastamento está prevista em lei (Art. 20  Lei n. 8.429/1992).

Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

Cabe recurso. (Autos 0001247-44.2014.8.24.0046)

 
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