Santa Catarina: Proibida venda de condomínio sem registro imobiliário
A Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaraguá do Sul proibiu, liminarmente, a comercialização de apartamentos e a veiculação de campanhas publicitárias do ”Parque Residencial Jardins de Monet”, em Jaraguá do Sul (SC), até que seja feito o registro de incorporação imobiliária do empreendimento. O prazo para a regularização é de até 120 dias, a contar da intimação. A decisão atende ao pedido ajuizado em ação civil pública pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Unidades são comercializadas desde 2010, mas as obras do condomínio não foram iniciadas.
A decisão liminar estabelece, também, que a construtora e a incorporadora do empreendimento parem de cobrar as prestações dos consumidores que compraram os imóveis, até que seja comprovado o registro de incorporação imobiliária e o início das obras de construção do “Parque Residencial Jardins de Monet”. As três empresas que estavam comercializando unidades do condomínio deverão prestar informações à Justiça sobre os contratos de venda e as reservas.
A 7ª Promotoria de Justiça de Jaraguá do Sul constatou, em inquérito civil, que unidades do empreendimento estão sendo comercializadas desde 2010 sem o registro de incorporação imobiliária, o que é ilegal. A Promotoria de Justiça afirma, ainda, que o contrato de venda possui diversas cláusulas abusivas e requerer, também, que o Poder Judiciário pronuncie-se sobre o tema.
O Promotor de Justiça Rafael Meira Luz explica que, além da ausência do registro de incorporação, “é possível cogitar que as empresas requeridas uniram-se para fraudar os consumidores,porquanto o primeiro contrato de compra e venda foi firmado no ano de 2010 e sequer houve atividades desenvolvidas no imóvel para a construção do empreendimento”.
Em caso de descumprimento de alguma das determinações da liminar, foi fixada multa diária no valor de R$1 mil. A decisão é passível de recurso. (Autos n. 036.14.001915-0)