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Santa Catarina: Proibidas salas multisseriadas em escola estadual de Romelândia

O Ministério Público de Santa Catarina obteve medida liminar para proibir salas multisseriadas no ensino fundamental da Escola Estadual de Educação Básica Professor João Romário Moreira, no município de Romelândia.

A Promotora de Justiça da comarca de Anchieta, Marcela de Jesus Boldori Fernandes, explica que a escola, em função do pequeno número de alunos, colocou em uma mesma sala de aula do ensino regular alunos do 1º e do 2º ano do Ensino Fundamental. Em outra sala, pelos mesmos motivos, foi formada uma turma com alunos do 4º e do 5º ano do Ensino Fundamental. De acordo com a direção da escola, a formação das salas multisseriadas foram orientação da Gerência Regional de Educação, com base em portaria da Secretaria de Estado de Educação.

A Promotora de Justiça sustenta, no entanto, que a formação de salas multisseriadas para o ensino regular contraria a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e a Lei Estadual de Ensino. As legislações federal e estadual só admitem salas multisseriadas para as disciplinas de idiomas e artes, desde que os alunos tenham níveis equivalentes de conhecimento.

A medida liminar foi, então, deferida pelo Juízo da comarca de Anchieta, determinando que o Estado, no prazo de dez dias, separe os alunos em classes e turmas regulares, ou, alternativamente, encaminhe os alunos para turmas de outras escolas, desde que garanta também o transporte escolar gratuito. Conforma requerido pelo MPSC, foi fixada multa diária de R$ 500 por aluno inserido em turma irregular. Cabe recurso da decisão. (ACP nº 002.13.000203-0)
 
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